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Leituras, autores, saberes e pensares...
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Código do Trabalho em vigor a partir de dia 1 de Dezembro de 2003.Documento que define a legislação aplicada ao trabalho e rege as relações laborais entre trabalhador e empregador. De leitura obrigatória para empregados e empregadores!
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – Versão republicada com a lei 50/2004 de 24 de Agosto 2004.
Site: http://www.gda.pt/
Todos nós sabemos que tudo o que existe se relativiza: o bom e o mau, o calor e o frio, o claro e o escuro. Quando avaliamos, ainda que inconscientemente, qualquer coisa ou situação, damos-lhe um valor positivo ou negativo em função de um ponto neutro, de um valor de referência. A questão que se põe é: onde está essa referência! JCDuarte
Como inicio de um projecto de partilha de leituras, autores, saberes e pensares, proponho-vos a leitura de A propósito de uma fotografia , pequeno texto de Martine Joly, do seu livro Introdução à análise da imagem
JC Duarte
1 - A presente lei tem por objecto estabelecer os princípios de acção
do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e protecção da arte do
cinema e das actividades cinematográficas e do audiovisual.2
- A acção do Estado rege-se pelos princípios da liberdade de expressão,
da liberdade de criação e pelo respeito do direito do espectador à
escolha das obras cinematográficas e audiovisuais.3 - Na
definição dos princípios da acção referida no número anterior, o Estado
promove a interacção com os agentes dos sectores cinematográfico e
audiovisual, da comunicação social, da educação e das telecomunicações.
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