Detalhes de Lei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual
PropriedadeValor
NomeLei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual
Descrição 1 - A presente lei tem por objecto estabelecer os princípios de acção do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e protecção da arte do cinema e das actividades cinematográficas e do audiovisual.2 - A acção do Estado rege-se pelos princípios da liberdade de expressão, da liberdade de criação e pelo respeito do direito do espectador à escolha das obras cinematográficas e audiovisuais.3 - Na definição dos princípios da acção referida no número anterior, o Estado promove a interacção com os agentes dos sectores cinematográfico e audiovisual, da comunicação social, da educação e das telecomunicações.
Nome do ficheirolei_de_arte_cinematografica_e_do_audiovisual.pdf
Tamanho109.08 kB
Tipopdf (Tipo de Mime: application/pdf)
Criadorcaneira
Criado em: 10/11/2004 00:00
VisitasTodos
Responsávelcaneira
Acessos106 Acessos
Actualizado em 10/11/2004 01:19
Sitehttp://www.icp.pt/template20.jsp?categoryId=125200&contentId=221625
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