DVD's "pirata": Contra ou a Favor?
07 / Jan / 2009, 19:47 *
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Autor Tópico: DVD's "pirata": Contra ou a Favor?  (Lida 843 vezes)
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Marcos Bras Iba
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« em: 22 / Nov / 2007, 23:02 »

Saudações Caríssimos!

Este Tópico quer ouvir dos Caros Colegas o que pensam à cerca do "Travamento Anti-Cópias" nos DVD's BBC's por nós produzidos e entregue ao cliente.

Notóriamente este "mecanismo Anti-Cópia" é facilmente "quebrado" por softwares "especializados" em fazê-lo ( o DVDRipa é um exemplo - dentre inúmeros outros ). Porém ... ao usuário vulgar dos ditos PC's ... com pouco conhecimento ... fazer uma cópia deste DVD é tarefa "impossível".

Então pergunto: possui o Editor "Direitos Autorais" sobre esta criação? Possui o Editor ( entenda-se por Editor o agente contratado para executar os serviços, seja ele empresa fotográfica, VideoMaker ... etc ) o "Direito de Impedir Cópias do DVD por ele Construído?

Abraços e Sucesso!
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Pedro Rocha
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« Responder #1 em: 23 / Nov / 2007, 01:09 »

Marcus, o melhor é nem pensares nisso, hoje em dia copia-se um DVD como quem copia uma cassete VHS, mas praticamente sem perca de qualidade. Isto é algo que nem pensa quando me contratam para um trabalho não estou a pensar nas cópias e se vou vendê-las ou não!! Por isso normalmente ofereço 3 cópias e se quiserem mais posso cobrar valores simbólicos entre 5 a 10 Euros.

Mas também depende do tipo de trabalhos que estamos a falar, mas para as BBC's nem vale a pena pensares nisso.
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Marcos Bras Iba
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« Responder #2 em: 23 / Nov / 2007, 01:14 »

Saudações Caríssimo Pedro!

Concordo plenamente contigo ( na prática é uma situação pacífica ... "o cliente está pagando" e faz qtas cópias quiser - é facto )! Contudo, desta vez, refiro-me ao aspécto Jurídico. A pergunta vai pr'além dela mesmo ... : "Possui o Editor Direitos Autorais sobre sua Criação?"

Como disse, Juridicamente a matéria já compõe os Anais do Direito Civil ... existem já "Transito em Julgado" ( Sentenças proferidas por Juízes sobre o Tema ) ... mas gostaria de saber o que pensam Nobres Colegas sobre o assunto!

Abraços e Sucesso!
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Jose Costa
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« Responder #3 em: 23 / Nov / 2007, 04:08 »

Boas.

A protecção dos DVDs é algo não viável. Qualquer software consegue fazer uma cópia dos mesmos. E só se fôr um daqueles "velhotes" alheios á informática é que não o conseguirá fazer. Mas os filhos ou os netos encarregam-se do assunto. Portanto, não vale a pena tentar proteger o que não tem protecção.

Em relação aos direitos autorais, depende do contrato e do tipo de trabalho. No caso mais comum, em que um cliente contrata alguém para fazer uma reportagem, do casamento ou da empresa por exemplo, o cliente pode ler, copiar, usar, lavar, passar e divulgar, quando e como lhe apetecer, sem que tenha de pagar algo a quem fez a reportagem, a não ser o valor que foi inicialmente estipuládo para a execução da mesma. Quem fez a reportagem tem apenas direito ao reconhecimento da execução da obra, mas sem dividendos. A não ser que algo em contrario tenha sido acordado entre as partes. O cliente é o proprietário da obra, mas os direitos autorais pertencem a quem fez a reportagem.

No caso das reportagens de casamento, em que a mesma se destina a ser utilizada particularmente, os noivos podem fazer e dar uma cópia a quem quizer, sem que quem a fez tenha direito a qualquer valor extra por isso. Mas imaginemos que uns noivos malucos decidem comercializar a dita reportagem, colocando-a á venda no mercado. Para isso têm de registar a mesma junto da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores), e neste caso quem a fez já tem direito a uma parte das receitas. Não sei valores certos, mas uma consulta ao site da SPA deve ilucidar.

No caso da reportagem de uma empresa, para efeitos de marketing, por exemplo, em que o DVD se destina a ser distribuido pelo mercádo, como é o caso por exemplo dos DVDs que por vezes acompanham certas revistas, em que o DVD é gratuito (e este é o factor determinante, ser gratuito), quem fez a reportagem não tem qualquer valor a receber. O cliente terá de registar a obra, pois só assim a poderá distribuir. Terá de indicar quem a efectuou (a reportagem), mas não terá de pagar direitos autorais ao "reporter". Mas só se a mesma fôr de distribuição gratuita. Se cobrar por ela, já terá de pagar direitos autorais ao "reporter".

Quando alguém faz uma reportagem por conta própria e decide registá-la, a partir desse momento passa a ser o proprietário da obra. A mesma não poderá ser copiáda nem vendida por mais ninguém sem autorização do proprietário.

Temos depois a situação de um reporter freelancer que vende umas imagens de uma "noticia" a uma TV. A TV pode emitir as imagens as vezes que quizer, sem que tenha de pagar mais por isso ao reporter freelancer. Mas se a mesma TV decidir vender as imagens a outras TVs, ai o reporter já tem direito a 10% do valor das vendas. Creio que é este o valor, mas sem certezas. Mas normalmente neste mercado é adoptado o regime de partilha de imagens, uma TV cede umas imagens, a outra cede outras, tipo troca. E neste caso não á direito a qualquer valor a receber pelo reporter freelancer.

Chamo também a atenção para o facto de nas reportagens de casamento, por exemplo, as imagens não editadas são também propriedade do cliente, não podendo o "reporter" utilizar as mesmas em qualquer outro trabalho, podendo ou não entregar as fitas master ao cliente, dependendo do que ficou acordádo anteriormente. Ou seja, se durante a reportagem o reporter filmar uma canhão, mesmo que depois não utilize a imagem na edição, não pode utilizar esta imagem ( a do canhão) em qualquer outro trabalho. Mas nada o impede de ir novamente ao local filmar o canhão, e assim utilizar esta imagem aonde entender. Boas.
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« Responder #4 em: 23 / Nov / 2007, 12:33 »

Isto de interpretar a lei tem muito que se lhe diga, daí que por vezes uma sentença é contrariada por outra.
E da interpretação que eu faço da lei, em alguns pontos, chocam com a que o amigo José Costa faz na optica dele. É normal. Diria que a legislação nesta vertente tem várias lacunas.
o que a Lei diz é que e passo a citar, "Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrém pertence ao seu criador intelectual."

 Voces vêm como "autores intelectuais da obra", os noivos? Eu não, quando muito vejo-os como actores por um dia nuns trabalhos, ou como Motivo de registo principal, noutros.

Mas eles têm os seus dreitos de imagem consagrados na lei também, portanto, na falta de convenção, que no meu entender nem se justifica, a boa fé dizme que fomos contratados como criadores intelectuais, mas limitados em direitos quando entra o interesse de imagem dos retratados.

Logo, para mim este respeito é recíproco, nem nós podemos fazer o que queremos das imagens, nem eles podem fazer o que querem da obra. Tudo ok quando fazem uma cópia a mais por segurança do casamento deles, mas não concordo quando a fazem com intuição de a passarem a terceiros, apesar de nada fazer para os impedir, fica ao criterio do cliente, até porque também sou daqueles que dou cópias suficientes para oferecerem aos respectivos pais, se o entenderem. A partir daí as cópias devidamente "encadernadas" têm o seu justo valor, e não pouco mais que um midia DVD-R.

Já as imagens que eu captei nesse dia e que não digam respeito ao direito de imagem dos noivos, como o exemplo do canhão, ou se me deparo com um acontecimento digno de registo que é facil de suceder, não sei onde se vai buscar a ideia que estão hipotecadas.
Querem lá ver que naquele dia alguma coisa me impede, ou as objectivas de registar e usar a posterior o que quer que seja que por iniciativa própria entendi em gravar? Qual é o critério? tinha de trocar de cassete? de camara? ou o operador tinha de ser outro? Se nada estava convencionado...

saudacões.

P.C.
« Última modificação: 23 / Nov / 2007, 12:38 por Paulo César » Registado
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« Responder #5 em: 23 / Nov / 2007, 13:21 »


Boas.

Não foi afirmado que os "autores intelectuais da obra" são os noivos. O que afirmei é que os noivos são os proprietários da obra. Ou seja, a reportagem é deles, e não pode ser vendida a mais ninguém pelo "reporter", nem mesmo dada por este. Para fazer mais sentido, imaginemos que a empresa "Sai de baixo" contrata alguém para fazer uma reportagem sobre as suas vinhas no Douro (vinhas da empresa). A reportagem é propriedade da empresa, não do reporter. Se este a quiser comercializar não o poderá fazer sem o consentimento da empresa. A reportagem é da empresa, mas o direito de autor pertence ao reporter. Relembro o que escrevi no post anterior: "O cliente é o proprietario da obra, mas os direitos autorais pertencem a quem fez a reportagem." Se a empresa por sua vez quiser comercializar a reportagem, poderá fazê-lo sem necessitar de autorização do "reporter", mas terá de pagar sempre uma percentagem pelos direitos de autor.

O acontecimento do canhão também foi mal entendido. Se o "reporter" filma o canhão com a intenção de utilizar a sua imagem na edição, mas se depois acaba por não o fazer, esta imagem, a do canhão, não pode ser utilizada em mais nenhum trabalho. È neste sentido que afirmo que o cliente é proprietario das imagens. O caso do "acontecimento digno de respeito", é um caso á parte, e a propriedade das imagens depende de muitos factores.

Diz a máxima do direito de justiça de que o cidadão não pode invocar o desconhecimento da lei para a prática de algo que a lei determina ser ilicito. Pela mesma forma, a interpretação que cada um de nós faz das leis não serve de desculpa para os mesmos actos ilicitos. Se bem que as leis sejam muitas vezes passiveis de interpretação, e é nesse campo que os advogados se movem, á determinados actos ou factos que não são passiveis do mesmo. Não sei se fui muito claro neste ponto. Não sou advogado, pelo que não sei como explicar muito bem este aspecto. Boas.
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« Responder #6 em: 23 / Nov / 2007, 14:08 »

Então pergunto: possui o Editor "Direitos Autorais" sobre esta criação? Possui o Editor ( entenda-se por Editor o agente contratado para executar os serviços, seja ele empresa fotográfica, VideoMaker ... etc ) o "Direito de Impedir Cópias do DVD por ele Construído?

alô.
a minha opinião é a seguinte.
tendo o cliente direito ou não, o que é certo é que eles copiam. e é quase impossivel impedi-los. acho que a nossa salvação é mesmo codificar os nossos trabalhos. porque 70% ou até mais dos nossos clientes, não sabem descodificar um DVD.
para combater essa situação, em determinado tipos de trabalhos a unica salvação é mesmo baixar o preço dos DVD's, como disse aqui à dias noutro tópico.
infelizmente o vídeo vive assim. o vídeo não é 100% rentável, é como já aqui foi dito, considerado como um sub produto.
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« Responder #7 em: 23 / Nov / 2007, 15:16 »

Começo a encontrar mais sintonia entre a minha interpretação do assunto e a do José.

Para mim o ámago da questão está na convenção do serviço contratado. Se não há convenção, como sucede muito usualmente mesmo em reportagem institucinal / empresarial, o dono da obra é o autor intelectual da mesma, logo é ele quem autoriza a publicação gratis ou não da obra.
Mesmo no campo empresarial, não raro, é o produtora quem elabora guião, planos de fotográfia, cria harmonia no filme,  e por minha experiencia, até o texto para locução é fácil ficar a cargo da produtora, vendo-se obrigada a fazer uma pesquisa histórica  da empresa.O cliente apenas paga para que lhe façam um serviço, e para o qual ele precisou de recorrer a terceiros, abrindo suas portas e exebindo o que é seu.
Logo os direitos de autor e a própria obra são  no meu entender da produtora, não do contratante,e para contrariar isto tem de ser convencionado, mesmo no caso dos casamentos. O cliente, repito tem os seus direitos de imagem, não os da obra, e contrata uma produção com um determinado objectivo que terá de ser respeitado, esse direitos de imagem não podem ser desbaratados e exebidos sem sua autorização, assim como eu entendo que não podem sem autorização do dono da obra, a prodotora, por o produto em comercialização, se isso não foi convencionado, e entregar apenas a quota de percentagem pelas vendas. Aliás, a menos que "se tapem os olhos" terão dificuldades em chegar a este ponto no organismo que licencia está situação. Basta olhar para o impresso de pedido de licenciamento dos mesmos.

No caso das BBC´s, se o produtor se limita a reportar o dia gravando, chega ao estúdio e faz uma limpeza ao bruto, e poe umas músicas por cima, e aqui até ignora os direitos de autor das mesmas (é tudo nosso), então talvez os noivos até se sintam legitimos donos de tudo, pois o "produtor" reportou, nada mais que isso, e são os direitos de imagem que secalhar falam mais alto.
Já se o trabalho envolve um critério, um certo cunho pessoal de quem produz, e caracteristicas artisticas de quem realmente exerce uma arte, então temos obra, e essa obra tem dono.

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« Responder #8 em: 23 / Nov / 2007, 15:33 »

Saudações Caríssimos!

...Já se o trabalho envolve um critério, um certo cunho pessoal de quem produz, e caracteristicas artisticas de quem realmente exerce uma arte, então temos obra, e essa obra tem dono.

... isto está a aproximar-se do que "prevê" a Jurisprudência ( Caso Transitado e Julgado - transformado em norma devido a seu grau de relevância Jurídico/Social )!

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