
O caso vem hoje nos jornais:
Ex-ministro, ex-deputado, ex-dirigente partidário, Paulo Pedroso ex-arguido no caso “Casa Pia” pôs a justiça na justiça.
Esteve preso preventivamente durante quase cinco meses, findos os quais foi considerada pouco consistente a acusação que pendia sobre ele e foi libertado sem julgamento.
Como compensação, pede qualquer coisa com 600.000 euros de indemnização. Do Estado. De todos nós. Por erros na aplicação da justiça.
Da sua culpabilidade ou inocência nos factos que lhe eram atribuídos nada sei. Tenho apenas que admitir que a justiça se aplicou e que os juízes que o libertaram estavam correctos. E que os que inicialmente o detiveram estavam errados. Mas é igualmente admissível que o contrário tenha sucedido: A prisão preventiva fazia sentido e sua libertação foi errada.
Em qualquer um dos casos, alguém no sistema de Justiça do País fez asneira: quem o mandou prender ou quem o mandou libertar.
E faz todo o sentido que a justiça seja julgada pelos erros que comete. Não o julgamento feito em praça pública, em que a opinião do cidadão comum é, em regra, a que a Justiça é ineficaz, mas sim julgamentos em que a Justiça responde formalmente pelos seus erros. E em que os injustiçados sejam, de algum modo, ressarcidos dos danos que possam ter sofrido com esses erros.
Mas acontece que o que aqui é julgado é o sistema e não as pessoas. E a Justiça é aplicada por pessoas. Juízes, profissionais na matéria, que sendo pessoas também erram. E, nestes casos em que a Justiça é julgada, os Juízes não estão em causa.
Não é importante o tamanho dos danos que possam ter provocado. Quem responde pelos seus actos e decisões é o Estado, de quem os Juízes são funcionários. Gostem ou não do facto, os Juízes trabalham para os cidadãos, sendo pagos por eles. Ainda que sejam um dos três poderes instituídos no Estado, quem executa a Justiça são funcionários ou assalariados dos cidadãos.
E estes assalariados não respondem pelos seus actos perante os seus empregadores. Dos erros que podem cometer no desempenho do seu trabalho, dos danos que podem provocar com eles, são inimputáveis.
Pagamos todos nós pelos erros que os nossos assalariados podem cometer!
E os danos destes erros são tantos maiores quanto mais “mediáticos” forem os casos em causa.
Que o nomes, as imagens e os detalhes das vidas dos visados, quando colocadas na praça pública, apenas o são – ou em regra – aquando das acusações ou detenções preventivas.
Quando a Justiça, pelos seus agentes, erra nas detenções ou acusações, os media só muito rara e excepcionalmente dão relevo ao facto. Os suspeitos são nomeados, os inocentados olvidados.
Da exposição pública e da mácula que fica na reputação de quem é incorrectamente acusado, também os media são inimputáveis.
São raros os casos em que os erros da Justiça são julgados. E não sei quais os resultados que daí têm advindo. Mas não sei de nenhum casos em que Jornais, Rádios ou Televisões tenham sido julgados por terem sido cúmplices na destruição de reputações ao relatarem os actos errados das Justiça.
Os intervenientes nos três poderes legalmente instituídos – Legislativo, Executivo e Judicial – são inimputáveis.
E os media, que são um quarto poder não sufragado ou controlado pelo povo, estão ainda mais à margem da responsabilização.
E nós, ovelhas no rebanho, vamos andando ao sabor das vontades do pastor, do lobo, do feirante e do magarefe.