A Recibo, Regime Simples ou contabilidade organizada?
08 / Jan / 2009, 06:58 *
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Autor Tópico: A Recibo, Regime Simples ou contabilidade organizada?  (Lida 2233 vezes)
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Paulo César
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« em: 11 / Abr / 2008, 20:55 »

Avé!

Já por várias vezes tenho ponderado a partir de que ponto justifica a um profissional em regime "simples" passe para contabilidade organizada, é o meu caso.
Mas não devem ser menos os casos que ponderem em que "degrau da escada" devem passar de Recibos, isentos de iva até 10.000,€ para regime simplificado.

Comentavamos noutro tópico que estava a entrar em offtopic:

Pedro Rocha:
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Já agora acrescento, quem passa recibos verdes e está no regime simplificado (sem contabilidade organizada) mas que anualmente excede perto dos 2500€ por ano em recibos, é aconselhado a passar para contabilidade organizada, apesar de ter de pagar a um TOC, pode colocar muitas mais deduções à colecta.

João Tiago Calviño:
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tenho falado com mto profissional a recibos e temos chegado à conclusão que só compensa ter contabildiade organizada acima dos 20000€ /vinte mil euros) anuais de receitas

Paulo César:
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Contabilidade Organizada é um termo que gera por vezes alguma confusão pois, volta e meia usa-se pura e simplemente associado a alguém que entrega a sua questão fiscal a ser "orientada" por terceira pessoa, e a ideia, que não deixa de ser correcta é que tem-se aqui uma contabilidade organizada (por alguém), as pastas, os dossiês, o IRS,  onde se inclui esse recibo que isenta de IVA até um volume de 10.000€ cobrados, e   nestes casos nem tem de ser obrigatóriamente um profissional com carteira de TOC a gerir as "pastas" do contribuinte, pode ser outro com experiencia, e entendido no assunto, que os há....

A questão é que o termo fiscal puro e duro de «contabilidade organizada» tem como significado e moldes próprios de um, chamemos-lhe estatuto, muito mais rigoroso, cheques ao cêntimo conforme a factura correspondente e coisas do gênero, conforme obrigatórios para firmas (Lda.) e empresas, Depois já se sabe, há as mais baldas, e as picuinhas que se falta o centimo, alguém terá que o por, raramente será o Patrão...

 Para o regime de empresário em nome individual, se é que ainda se chama assim, é facultativo optar  por contabilidade organizada ou não, conforme a opção também é facultativo se quem assina as declarações é um TOC ou não, sendo no entanto obrigatório se o empresário atingir um volume de facturação, que estou em crer que tem a bitola de 50.000,00€, e penso que é aqui também que a declaração de iva passa a ser mensal, passar para o regime de contabilidade organizada e em consequência contratar um TOC, Técnico Oficial de Contas, que assine e reponda (também) pelas contas do Sr. empresário pois é para isso que eles servem.

João calviño, na questão dos recibos que falas refereste aos que estão isentos de iva até 10.000 €? é que aí tanto faz serem 10 como 20.000, tanto quanto sei, tem de se passar para o regime simplificado de iva que o Pedro fala, (com declarações de 3 em 3 meses.), não é?

E do regime simplificado, para contabilidade organizada? alguém por aqui já ponderou isso? a partir de quanto?

cumptos,
P.C.
« Última modificação: 11 / Abr / 2008, 21:29 por Paulo César » Registado
João Tiago Calviño
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« Responder #1 em: 11 / Abr / 2008, 23:04 »

mas no regime simplificado de iva nao sou obrigado a ter um TOC a gerir as minhas contas.
Basicamente existem algumas alternativas...
Cotnabilidade organizada ou por exemplo a criação de uma empresa unipessoal. e eu penso ser a esta ultima que falo que o tecto optimo para passar de recibos verdes para uma unipessoal seja 20000€ de facturação.
penso.

acho que fiz ali um bocado de confusao algures mas admito que esta historia de recibos me deixa mto confuso...
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Paulo César
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« Responder #2 em: 11 / Abr / 2008, 23:34 »

Então ha ver se te estou a entender bem, J. Calviño

O teu regime obriga a aplicar os 21% (em breve 20%, Iuuupiii) de iva, ou esta isento?

acabo por deduzir que estás a trabalhar no regime simplificado, com aplicação de iva, a decalarar de 3 em 3 meses. (é o mesmo que o meu).

Há ser assim, o "upgrade" que mencionas, tal e qual o mesmo que eu ja tenho ponderado, não lhe vejo grandes vantagens em fazelo aos 20.000,00€.

Tem de se passsar a pagar "decentemente" a um toc, estipular qual o nosso ordenado enquanto, sócios gerente ou o que é que se queira chamar, se temos equipamento em nome "pessoal" e pretendemos que passe para o novo regime de trabalho, ao o passarmos a nova  entidade temos de entregar o iva anteriormente deduzido...

Por 20.000,00€ e se te referes de facturação, não me parece nada que se justifique, eu punha a coisa do 30 para cima, e provavelmente como dizem vozes mais experientes, sem socidades, é aproveitar mesmo o regime simplificado...

a outra questão que colocavas sobre a falta de um zero, certamente o pedro poderá em tempo util exclarecer melhor, mas parece-me que se referia a situações mais comuns a que passar recibos por trabalhos mais esporádicos, como sucede em bbc nos fim de semana, e que secalhar quando há investimentos, justifica passar para o regime simplificado para ir buscar iva, onde para além do equipamento, podem deduzir outros gêneros...

Já tenho posto está questão aos "TOC´s" de direito o que ajuda a esclarecer ideias, mas numca debati isto entre parceiros, o que pode dar outros prismas da questão.
« Última modificação: 11 / Abr / 2008, 23:38 por Paulo César » Registado
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« Responder #3 em: 17 / Abr / 2008, 19:33 »

Acho bem o regime simplificado pois nao pagas iva nem precisas de ter contabilidade organizada, o que é uma grande ajuda quando se inicia uma actividade.
Só se justifica pagar o iva quando é imprescindivel para uma empresa/cliente esse montante e claro quando nos garante trabalho.
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