Avé!
Já por várias vezes tenho ponderado a partir de que ponto justifica a um profissional em regime "simples" passe para contabilidade organizada, é o meu caso.
Mas não devem ser menos os casos que ponderem em que "degrau da escada" devem passar de Recibos, isentos de iva até 10.000,€ para regime simplificado.
Comentavamos
noutro tópico que estava a entrar em offtopic:
Pedro Rocha:
Já agora acrescento, quem passa recibos verdes e está no regime simplificado (sem contabilidade organizada) mas que anualmente excede perto dos 2500€ por ano em recibos, é aconselhado a passar para contabilidade organizada, apesar de ter de pagar a um TOC, pode colocar muitas mais deduções à colecta.
João Tiago Calviño:
tenho falado com mto profissional a recibos e temos chegado à conclusão que só compensa ter contabildiade organizada acima dos 20000€ /vinte mil euros) anuais de receitas
Paulo César:
Contabilidade Organizada é um termo que gera por vezes alguma confusão pois, volta e meia usa-se pura e simplemente associado a alguém que entrega a sua questão fiscal a ser "orientada" por terceira pessoa, e a ideia, que não deixa de ser correcta é que tem-se aqui uma contabilidade organizada (por alguém), as pastas, os dossiês, o IRS, onde se inclui esse recibo que isenta de IVA até um volume de 10.000€ cobrados, e nestes casos nem tem de ser obrigatóriamente um profissional com carteira de TOC a gerir as "pastas" do contribuinte, pode ser outro com experiencia, e entendido no assunto, que os há....
A questão é que o termo fiscal puro e duro de «contabilidade organizada» tem como significado e moldes próprios de um, chamemos-lhe estatuto, muito mais rigoroso, cheques ao cêntimo conforme a factura correspondente e coisas do gênero, conforme obrigatórios para firmas (Lda.) e empresas, Depois já se sabe, há as mais baldas, e as picuinhas que se falta o centimo, alguém terá que o por, raramente será o Patrão...
Para o regime de empresário em nome individual, se é que ainda se chama assim, é facultativo optar por contabilidade organizada ou não, conforme a opção também é facultativo se quem assina as declarações é um TOC ou não, sendo no entanto obrigatório se o empresário atingir um volume de facturação, que estou em crer que tem a bitola de 50.000,00€, e penso que é aqui também que a declaração de iva passa a ser mensal, passar para o regime de contabilidade organizada e em consequência contratar um TOC, Técnico Oficial de Contas, que assine e reponda (também) pelas contas do Sr. empresário pois é para isso que eles servem.
João calviño, na questão dos recibos que falas refereste aos que estão isentos de iva até 10.000 €? é que aí tanto faz serem 10 como 20.000, tanto quanto sei, tem de se passar para o regime simplificado de iva que o Pedro fala, (com declarações de 3 em 3 meses.), não é?
E do regime simplificado, para contabilidade organizada? alguém por aqui já ponderou isso? a partir de quanto?
cumptos,
P.C.