Fórum
forum.png

Fórum PortugalVideo

    O Audiovisual discute-se aqui. Dezenas de áreas temáticas. Não fique de fora, consulte participe!
Registou-se agora?

Lock_100x100.png

Registou-se Agora?

    Consulte de imediato a sua caixa de correio. Irá receber um e_mail com instruções de como activar a sua conta. Sem activação não poderá fazer login. Nota: Alguns servidores poderão identificar erradamente o nosso e_mail e colocá-lo na pasta de spam.
Dir. Audiovisuais
dir_audiovisual.png

Directorio Audiovisual

    Procura uma empresa ou profissional para executar o seu projecto? Procure aqui.

Login

Olá, Visitante. Por favor Entre ou Registe-se se ainda não for membro.
Utilizador: Password:

Esqueceu-se da password?

Online

Estão 68 Visitantes e 0 Membros online

Colaboração

1445 registrados
2 hoje
18 este mês
Último: manuel antónio vilarinho

RSS FEED

Finalmente! Luz ao fundo do tunel para a TDT em Portugal
Classificação: / 3
PiorMelhor 
Image    A ANACOM – Autoridade Nacional das Comunicações – anunciou que estão abertas, até 15 de Outubro de 2007, as consultas públicas que integram o processo de introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em Portugal.   Estas consultas, lançadas no dia 31 de Agosto, pelo prazo de 30 dias úteis, abrangem três vertentes. A primeira é a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para a TDT e definição do respectivo procedimento de atribuição (projecto de decisão). A segunda abarca o direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre.
    Por fim, a terceira é relativa ao projecto de regulamento do concurso público para a atribuição de direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e de licenciamento de operador de distribuição.
    Quanto à primeira vertente, ou seja, o projecto de decisão sobre o número de direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de TDT e a definição do respectivo procedimento de atribuição, esta prevê, em particular, a limitação desse número para suporte de duas operações. A primeira é relativa ao facto de que um direito de utilização de frequências é correspondente a uma cobertura de território nacional (Multiplexer A), destinado primordialmente à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre – prevendo-se que o procedimento de atribuição seja o concurso público; a segunda está relacionada com cinco direitos de utilização de frequências, a atribuir a uma só entidade, correspondentes a duas coberturas do território nacional (Multiplexers B e C) e a três coberturas de âmbito parcial do território nacional (Multiplexers D, E e F), destinadas à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado, sendo que neste caso o procedimento de atribuição respectivo, legalmente definido, é o concurso público.
    Os dois projectos de regulamento que, em simultâneo, foram colocados em consulta pública referem-se a cada uma dessas operações, diferindo porém as entidades responsáveis para a sua aprovação. Assim enquanto o primeiro - associado ao Multiplexer A - foi aprovado pela ANACOM, nos termos da deliberação já referida, o segundo - relacionado com os Multiplexers B a F - foi aprovado por despacho conjunto, de 27 de Agosto, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro dos Assuntos Parlamentares. Este despacho conjunto e o projecto de regulamento em causa foram publicados na 2ª série do Dário da República (Depacho n.º 19.973-B/2007).
    Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, no site da ANACOM e também no do Gabinete de Meios para a Comunicação Social (GMCS), das respostas recebidas. Os interessados devem pronunciar-se por escrito, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email Para informações mais detalhadas e acesso aos documentos relevantes sobre este processo consulte www.anacom.pt .
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >