Boas.
Prazer em o "ver" por aqui, Marcos Bras Iba.
Sobre o assunto do tópico:
Não sou especialista em direitos de autor, mas quase que aposto que ter esse tipo de contracto e não ter nada é a mesma coisa. A responsabilidade é sempre de quem executa o trabalho, não de quem o encomenda. Compete ão prestador de serviços confirmar se o contractante tem os direitos pagos. Em tribunal, é o prestador do serviço que acaba por pagar o pato. Um contracto nunca se pode sobrepôr à lei. É o que chamam de contracto nulo.
Porque partilha de conteúdos, independentemente da interpretação que se dê ão assunto, não é o mesmo que utilização comercial de uma música. Porque é disso que se trata.
Não estou 100% certo, mas diria que estou 99%. Mas não deixa de ser uma questão interessante, na qual estou 110% interessado. Seria interessante obter uma resposta de alguém 100% certo, de um caso transitado em julgado.
Numa primeira análise, diria que todos os prestadores de serviços deste género (casamentos e afins), ninguém paga os direitos de autor, logo podem todos ir a tribunal. Boas.