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Autor Tópico: Direito ãos Originais/Masters  (Lida 12718 vezes)

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Offline José Costa

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Direito ãos Originais/Masters
« em: 21 / Jul / 2010, 19:33 »
Boas.

Volta e meia nesses fóruns que por ai abundam sobre fotografia acontecem verdadeiras batalhas/debates sobre o direito e propriedade dos originais. Noivos e futuros casais questionam sobre o direito ãos negativos e/ou ficheiros originais das fotos tiradas nos casamentos, com enxertos de leis ou artigos desta ou daquela página web apresentados para tentar justificar tal direito. Pelo meio do debate, surgem uns fotografos "bonzinhos" que afirmam que tudo dão, que os noivos têm direito a tudo, que têm direito ãos negativos/ficheiros e que no caso deles dão os negativos ãos clientes, pois assim manda a lei (afirmam eles). Uma clara posição de oportunismo e de total desconhecimento da lei, isto sem falar na falta de profissionalismo que tal actitude demonstra para com os colegas.

Não me pronuncio sobre se devem dar ou não os negativos/ficheiros ãos clientes, é uma decisão que cabe a cada fotografo tomar, em função do que achar mais correcto ou oportuno para o seu trabalho, pois neste caso a lei está do lado do fotografo, salvo casos muito especificos. Mas se opta por dar, que não venha por ai dizer que o faz porque a lei assim o exige, porque tal não é verdade. Em vez de cada uma das partes "abanar" com este ou aquele artigo da lei que melhor serve os seus pontos de vista, deviam ler tudo o que a lei diz sobre direitos de imagem e de autor e, melhor ainda, consultar um advogado. Isto evitaria muita troca de mensagem que apenas serve para dividir os profissionais de fotografia e criar um ambiente de desconfiança por parte do cliente em relação ãos fotografos.

Para além disto, uma coisa que observo é que tal "exigência" pelos originais só acontece com a fotografia. Com o video, nada disso acontece. Em 16 anos de profissão, nunca tive um tal pedido. Nunca, se excluir as comparaçôes que alguns fotografos/clientes fazem: mas o fulano tal dá, porque é que não dás também? Para que é que queres as cassetes?

Não dou os masters, nem sequer faço uma cópia dos originais para DVD. O cliente contrata-me para produzir um producto, e é o que faço. Como o faço, a que imagens recorro, o que gravo ou deixo de gravar, ... as imagens são propiedade minha e só o producto final é que pertence ão cliente. É esse o contrato que está implicito ão ser contratado para uma reportagem de um casamento: apresentar um DVD que resuma, de uma forma artistica ou não, o que aconteceu naquele dia. Os originais são meus, o producto final é do cliente. E ponto final. No entanto, muitos são os que fornecem os originais do video (os chamados masters) ão cliente. São opçôes que considero errádas, por várias razôes. No entanto, são opçôes que respeito, e sobre as quais também não me vou pronunciar.

No meio de tudo isto, algo sobresai e me deixa a pensar: se os noivos não pedem os originais do video, mas o fazem no caso das fotografias, porque é que tal acontece? É mais uma das coisas em que os mundos da fotografia e do video são diferentes, com tudo o que de bom e de mau tem. Boas.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

lrolo

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #1 em: 21 / Jul / 2010, 19:47 »
se os noivos não pedem os originais do video, mas o fazem no caso das fotografias, porque é que tal acontece?

Porque na fotografia têm direito a eles (a não ser que fique em contrato o contrário).
É estúpido, mas é verdade.

Offline José Costa

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #2 em: 21 / Jul / 2010, 19:56 »
Boas.

Citádo: "Porque na fotografia têm direito a eles"

Negativo. Não têm direito a eles, mesmo que não exista contrato. Boas.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

lrolo

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #3 em: 21 / Jul / 2010, 20:33 »
In "CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS"

ARTIGO 165º Direitos do autor de obra fotográfica

1- O autor da obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de retratos e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra reproduzida, no que respeita às fotografias de obras de artes plásticas.
2- Se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence à entidade patronal ou à pessoa que fez a encomenda.
3- Aquele que utilizar para fins comerciais a reprodução fotográfica deve pagar ao autor uma remuneração equitativa.

ARTIGO 166º Alienação do negativo

A alienação do negativo de uma obra fotográfica importa, salvo convenção em
contrário, a transmissão dos direitos referidos nos artigos precedentes.




Acho que é muito claro para quem quer entender.

Offline José Costa

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #4 em: 21 / Jul / 2010, 20:49 »
Boas.

Citádo por mim:"Em vez de cada uma das partes "abanar" com este ou aquele artigo da lei que melhor serve os seus pontos de vista, deviam ler tudo o que a lei diz sobre direitos de imagem e de autor e, melhor ainda, consultar um advogado."

Chamo a atenção que o que está em discusão é uma reportagem de um casamento, não de "a fotografia efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda". É neste ponto que reside o busilis da questão e que leva tantos a fazerem tanta confusão sobre o assunto. Boas.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

lrolo

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #5 em: 21 / Jul / 2010, 20:58 »
Citádo por mim:"Em vez de cada uma das partes "abanar" com este ou aquele artigo da lei que melhor serve os seus pontos de vista, deviam ler tudo o que a lei diz sobre direitos de imagem e de autor e, melhor ainda, consultar um advogado."

Já li e consultei.


Chamo a atenção que o que está em discusão é uma reportagem de um casamento, não de "a fotografia efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda". É neste ponto que reside o busilis da questão e que leva tantos a fazerem tanta confusão sobre o assunto. Boas.

E o que é uma reportagem de casamento senão um trabalho efectuado por encomenda?
A não ser que o fotógrafo apareça lá por iniciativa própria...

Offline José Costa

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #6 em: 21 / Jul / 2010, 23:06 »
Boas.
Como não sou advogado e pelo que parece você também não... e como mantenho a minha afirmação e você mantém a sua, o resultado é o mesmo que o que se vê por esses fóruns de fotografia... empate, ou se quisermos, uma divisão de opiniôes. E como ainda não li nada de concreto que sustente a afirmação de que os negativos/ficheiros são ou passam a ser propriedade dos noivos (legalmente falando), e até que me provem que estou errádo, indicando um caso em que o tribunal tenha dado razão ãos noivos, por exemplo, continuarei a interpretar a lei da forma que o tenho feito e que reputados entendidos têm defendido. No entanto, gostaria de levar este tópico para o outro lado da questão: numa reportagem video de casamento, a quem pertencem os masters? Boas.

O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

lrolo

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #7 em: 21 / Jul / 2010, 23:17 »
E como ainda não li nada de concreto que sustente a afirmação de que os negativos/ficheiros são ou passam a ser propriedade dos noivos (legalmente falando), e até que me provem que estou errádo, indicando um caso em que o tribunal tenha dado razão ãos noivos, por exemplo, continuarei a interpretar a lei da forma que o tenho feito


Quer dizer que o código dos direitos de autor é "nada de concreto"???
OK...


Offline José Costa

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #8 em: 21 / Jul / 2010, 23:37 »
Boas.

Não, quer dizer que pessoas diferentes interpretam a lei de maneiras diferentes, pelo que a que a faz valer são os casos transitados em julgado. Boas.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

Offline Nuno S. Ferreira

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #9 em: 22 / Jul / 2010, 00:02 »
Alimentando um bocado o off topic:
Infelizmente tenho de concordar com o Luís.
São muitas as interpretação que os fotógrafos fazem da lei, mas do meu ponto de vista julgo que a mesma é clara.
Não sei se conhece, já que nos seus posts fala em fóruns de fotografia, em todo o caso segue aqui uma situação em que isso se passou caro José, e em que a decisão do tribunal foi favorável aos noivos.
http://www.forumfotografia.net/index.php?topic=7220.105

Peço desculpa se infringi alguma regra colocando um link para outro fórum. Se assim for peço aos responsáveis que editem ente post.

lrolo

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #10 em: 22 / Jul / 2010, 00:07 »
"Roubei" desse mesmo fórum a transcriçao de uma sentença:


Considero provados, por acordo e documentos os seguintes FACTOS:
1. No dia dezanove de Maio de 2009, a Rte acordou com o Rdo a prestação de serviços deste para efectuar a reportagem fotográfica do seu casamento, incluindo vídeo, álbum e CD com todas as fotografias.
2. O casamento realizou-se em 23-05-2009.
3. Em princípios do mês de Julho de 2009 a Rte pagou a quantia acordada de 1.500,00€ (Mil e Quinhentos Euros), a quando da entrega dos referidos álbum, DVD e CD.
4. O serviço entregue foi um kit Clássic que engloba um álbum tradicional com paginação digital (64 Paginas) + edição em vídeo em DVD (4 Unidades) +CD com todas as fotos.
5. As fotografias constantes do CD apresentam uma resolução de 300 KB, que são visualizáveis através de suporte digital, mas que não permitem a sua adequada reprodução o que, segundo o Rdo., permite salvaguardar os direitos de autor
6. Descontente com esta situação, a Rte. Pediu ao Rdo que lhe entregasse as fotografias originais, o que este recusou alegando o que consta do art.º 10/11 dos autos.
7. A factura d fls 7. emitida pelo Rdo em 24/07/2009, refere uma encomenda de “Álbum Tradicional de 80 fls. e paginação digital de 64 fls., 4 DVDs, CD com toda a reportagem em média resolução, edição digital vídeo e fotografia, com o preço total de 1500,00€ (Mil e Quinhentos Euros).
8. A Rte. Apresentou reclamação no CIAB em vinte e sete de Setembro de dois mil e nove.
9. Foi realizada reunião de mediação em catorze de Setembro de dois mil e nove, que se revelou inconclusiva.
10. Em 04/11/2009 realizou-se tentativa de mediação entre as partes, que se frustrou.

Cumpre Decidir
_______________________________________*_____________________________

A Rte. alegou em síntese, que em 19/05/2009 contratou com o Rdo. a prestação de serviços deste, para uma reportagem fotográfica do seu casamento, incluindo vídeo, álbum e CD com todas as fotografias, encomenda que lhe foi entregue e que pagou em princípios de Julho/2009 no montante de 1.500,00€; que, já em casa, verificou que as fotografias constantes no CD apresentavam uma resolução muito baixa, não permitindo uma adequada reprodução das mesmas; que logo contactou o Rdo., mas que este lhe disse que intencionalmente retirou resolução, para que o CD apenas permitisse visualizar as fotografias em qualquer suporte multimedia, e que estas são sua propriedade; que pediu então ao Rdo. que lhe disponibilizasse as fotografias originais, condição essencial da contratação, o que o Rdo. recusou; que o Rdo. também não lhe entregou filmagem integral da cerimónia, conforme acordado, apesar de varias vezes o ter solicitado; que na factura de fls.7 de 24/07/2009, consta “CD com toda a reportagem em media resolução, o que não corresponde ao serviço contratado nem ao material entregue, devendo por isso ser rectificada a factura.
Pede por isso, que o Rdo. lhe entregue o CD com as fotografias no formato original (com a resolução original), o vídeo integral e a rectificação da factura.
Por seu turno, o Rdo. alega em resumo o que consta de fls.8 dos autos, e que poderá ceder o CD com as fotografias no formato original mediante o pagamento correspondente; que o vídeo foi solicitado apenas para a cerimonia na igreja, que a Rte. rejeitou por conter a cerimonia na totalidade.
Entende por isso nada dever à Rte.
____________________________________*________________________________

Nos termos do preceituado nos nº1 e 2 do art.165º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo D.L. 63/85, de 14/3 e alterado pelas Leis nº 45/85, de 17/09 e 114/91, de 03/09 e D.L. 332/97 e 334/97 ambos de 24/11 e pelas Leis nº 50/2004, de 24/08 e 24/2006, de 30/07:
Nº1 “ O autor de obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr a venda”
Nº2 “ Se a fotografia for efectuada em execução de…ou por encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence… à pessoa que fez a encomenda.”

A lei estabelece assim a presunção, a favor da pessoa que fez a encomenda da obra fotográfica, de que é esta e não o autor da obra, que tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda.
Ora, no caso em apreço vem provado, em especial nos pontos 1º, 3º, 4º e 5º da matéria fáctica captada, que a Rte. encomendou e pagou ao ora requerido a obra fotográfica aí referida, em especial “ 1 CD com todas as fotos.”, vindo igualmente provado que as fotografias constantes do mencionado CD apresentam uma resolução de 300kB, que são visualizáveis através de suporte digital, mas que não permitem a sua adequada reprodução.
A resolução de 300kB, que o Rdo. afirma ser de média resolução, é na verdade de muito baixa resolução , correspondendo apensas a 0,3 Mega bytes, sendo certo que para uma boa resolução, cada imagem teria de ter 4 ou 5 Mega bytes.
Ora, como a Rte. beneficia daquela presunção legal, cabia ao Rdo. elidi-la , o que porém não logrou alcançar.
Face àquela presunção, e para salvaguardar o direito do autor que invocou, o Rdo. deveria tê-lo feito constar por escrito, em contrato celebrado com o Rte.
Como não o fez, “ Sibi imputet”
A Rte. tem assim o direito de exigir do Rdo, face aos normativos invocados, a entrega do referido CD com a resolução original (ou com as fotografias no formato original).
Quanto ao pedido de rectificação de factura, que está intimamente ligado ao anterior, e uma vez que este foi declarado precedente, tem que considerar-se prejudicado por tal procedência, uma vez que, obtendo a Rte. o CD com a resolução original, como pretendia, o facto de a reportagem fotográfica ter sido, efectuada com média ou baixa resolução, não prejudicará o direito de reproduzir adequadamente as fotografias.
Quanto à pedida entrega da edição de vídeo com a filmagem integral da cerimónia, caberia à Rte. , nos termos do disposto no art.342º, 1, Código Civil, o ónus da prova dos factos constitutivos do direito por si invocado, ou seja, que a encomenda da edição de vídeo fora efectuada nas circunstâncias por si descritas, e não nas que foram alegadas pelo Rdo. , a fls.8 e 9 dos autos; ora, uma vez que a Rte. não logrou efectuar tal prova vindo apenas provado o que consta nos pontos 1º, 4º e 7º da matéria fáctica captada – foi entregue pelo Rdo. à Rte. uma edição em vídeo em DVD (4 unidades) tal pedido não pode deixar de ser julgado improcedente.
_______________________________*____________________________

Pelo exposto, julgo a acção em parte procedente e provada e, em consequência, condeno o Rdo.xx, a entregar à Rte. , yy, o CD com as fotografias nele constantes no formato original (com a resolução original) absolvendo-o dos restantes pedidos formulados pela Rte.
Sem custas, por não serem devidos.
Notifique e cumpra o nº2 do artº 15º do regulamento do CIAB.



O Juiz – Árbitro

________________
(Dr. César Teles)
   
     
     
 
 
 
 
 
 
 
  Min. Justiça (GRAL)
213041340   

Offline José Costa

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #11 em: 22 / Jul / 2010, 00:18 »
Boas.

Talvez seja boa ideia atender a este facto: "incluindo vídeo, álbum e CD com todas as fotografias"

Foi este o contrato feito entre ambos. CD com todas as fotos. Não leiam só o que interessa, leiam tudo. Boas.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

lrolo

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #12 em: 22 / Jul / 2010, 00:22 »
Amigo Costa, ofereço-lhe uma frase para o seu tópico "frase do dia":

O maior cego é aquele que não quer ver.


Offline José Costa

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #13 em: 22 / Jul / 2010, 00:31 »
Boas.

Tenho uma melhor:

O idiota fala, o tolo discute, o sábio escuta...

Abraços.
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lrolo

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Re:Direito ãos Originais/Masters
« Responder #14 em: 22 / Jul / 2010, 00:34 »
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