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Produção Video => Produção Eventos Sociais => Tópico começado por: V'ger em 04 / Dez / 2008, 23:31

Título: registo de um video para venda
Mensagem de: V'ger em 04 / Dez / 2008, 23:31
Boas
Para já não sei se estou no sitio certo, mas qq coisa, podem mover o tópico.
um cliente meu pretende vender o video que fiz.
Cliente disse que queria por o selo no video, para o poder vender, tenho de registar no IGAC?
Algum processo especial ou moroso?
Título: Re: registo de um video para venda
Mensagem de: José Costa em 05 / Dez / 2008, 15:16
Boas.
Efectivamente assim é.
- A informação a este procedimento está disponivel no site da IGAC (http://wwwigac.ml.pt/).
- O registo/licensiamento de um videograma é necessário quando o mesmo se destina a ser comercializádo, alugádo ou distribuido.
- Ao registo/licensiamento acresce uma taxa por cada cópia efectuáda.
- Ao valor do registo/licensiamento acresce os valores da utilização de mùsicas, se estiverem sujeitas a direitos de autor.
- È necessário que seja descriminado o autor da música ou músicas, e uma declaração do autor ou representante das mesmas a conceder o uso da música. É necessário também fazer o Registo de Promotor de Espectáculos de Natureza Artística, para poder efectuar o pedido de classificação de um videograma. O registo como promotor de espectáculos tem uma taxa com validade de três anos e custa cerca de 150 euros.
- A utilização de músicas num videograma, carece de pagamento. O valor depende do tempo da faixa utilizáda (se são 30 segundos de uma faixa, se é a música toda), e ainda do autor. Se fôr uma música do Elton Jonh custa X, se fôr do Quim Barreiros custa Y. Depende da "cotação" do artista. O valor pode ser 50 euros, como pode ser 1000 euros, e mesmo mais. Depende de vários factores. À que contactar a editora que representa em portugal o cantor.
- Se os autores forem representados pela SPA, pága-se a eles. Preços: Um (1) minuto de audio custa no minimo 40 euros. Chamam-lhe audio de sincronização. Por cada cópia, são mais cerca de 3%. A música de dominio público está isenta. São músicas com mais de 70 anos. A música clássica está incluida.
- As músicas livres de Royalties estão isentas de tal pagamento. Basta comprar o CD. Exemplo disso são as músicas utilizadas no inicio de certos programas. Podem ser clips de 30 segundos, os chamados jingles, como faixas completas de 3 ou mais minutos.
-Quem pede o registo e classificação da obra é o distribuidor/editor, que será a entidade com direito á reprodução da obra.

Mas nada como consultar o site e telefonar para lá e informar-se devidamente.

Citádo: "Algum processo especial ou moroso?"

Mas alguém tem dúvidas de tal? Boas.