PortugalVideo - Fórum

Temáticas Várias => Mercado de Trabalho Audiovisual / Freelancer's => Tópico começado por: J.Marques em 28 / Fevb / 2015, 13:26

Título: colectar-me como trabalhador independente no ramo do audiovisual
Mensagem de: J.Marques em 28 / Fevb / 2015, 13:26
Saudações!

Estou a pensar em colectar-me como trabalhador independente na área da vídeografia. Alguém me pode dizer como o fazer e qual o código de actividade para o efeito? Terei de o fazer como trabalhador à recibos verdes? Não tenciono abrir um espaço físico, quero trabalhar principalmente para fotógrafos fazendo edição de vídeos. Estou a pensar criar uma página web e/ou uma página no facebook para publicitar os meus serviços.
Preciso de directivas sobre a melhor forma de proceder.
Título: Re: colectar-me como trabalhador independente no ramo do audiovisual
Mensagem de: MPPais em 28 / Fevb / 2015, 15:47
Viva!
Como ponto de partida, aconselho a leitura do trabalho que o n/ Companheiro Sr. José Costa inseriu no Fórum: http://www.portugalvideo.com/forum/index.php/topic,4885.0.html  certamente necessitado de atualização dado o espaço temporal  já decorrido e consequentes alterações legislativas produzidas. Porém, continua a ser um ótimo ponto de partida para a obtenção duma panorâmica geral sobre este tema.
No entanto, como certamente vai pretender tirar partido das vantagens de ter a sua atividade com escrita comercial organizada, aconselho-o a procurar um Técnico Oficial de Conta (vulgo: T .O. C.) que melhor o poderá esclarecer em diálogo direto, o qual se venha incumbir da sua escrita organizada.
A área do Direito Fiscal, além de se reger por conceitos que lhe são exclusivos, é sujeita a permanentes alterações que lhe são introduzidas por via da anual Lei do Orçamento do Estado e diplomas legais diversos, mesmo regulamentares, o que obriga a uma contínua atualização e vivência práticas, pelo que há sempre toda a vantagem em contar com o apoio concreto de especialistas práticos em tal matéria.
Título: Re: colectar-me como trabalhador independente no ramo do audiovisual
Mensagem de: srfisco em 28 / Fevb / 2015, 23:21
Boas,

Antes de qualquer outra situação, teremos de saber qual o valor de faturação esperada, se vai fazer investimento inicial e quanto. Estes fatores irão determinar se vale a pena ou não optar por escrita organizada, depois tem de se fazer uma analise ao rendimento do agregado, pois em sede de IRS o imposto é aplicado por escalões, enquanto em sede de IRC a taxa é fixa. Partindo do pressuposto que apenas tem os rendimentos produzidos pela atividade independente, pela minha experiência acima de 20.000,00€ de faturação anual tem de equacionar o regime de contabilidade organizada, se ficar abrangido pelo regime de Segurança Social de Independentes, pelas novas regras, o melhor será criar uma sociedade Unipessoal. Existem várias variáveis que podem alterar a escolha da melhor opção, aconselho mesmo a procura de um TOC, se viver na zona do Porto terei todo o prazer de o atender e esclarecer a 100%, sem qualquer compromisso, envie email com o seu contato para srfisco@esoterica.pt.
Cpts

Sérgio Rodrigues
Título: Re: colectar-me como trabalhador independente no ramo do audiovisual
Mensagem de: António Cristo em 02 / Mar / 2015, 01:41
Contacta o serviço de Finanças da tua zona.

Em principio a actividade será:
Classificação das Actividades Económicas (CAE)

59110 Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
(CAE rev.3)