O jornal O Público, na sua edição de hoje (23SET15), noticia uma decisão judicial que considera que a canção Happy Birthday é do domínio público pelo que está isenta do pagamento de direitos de autor. Por ser uma decisão judicial com uma fundamentação técnico-jurídica ao encontro da realidade e que vai ter impacto em muitos vídeos que documentam aniversários, entendi dar-lhe esta publicitação:
http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/happy-birthday-a-musica-do-parabens-a-voce-e-de-todos-e-os-direitos-nao-existem-1708720
Para quem quiser conhecer mais aspetos atinentes a este processo recomendamos a consulta de:
http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/happy-birthday-to-you--a-musica-mais-cantada-do-mundo-tem-direitos-de-autor-1597492
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1111624
No entanto convém não esquecer que alguns Países, na sua legislação sobre o Direito de Autor, protegem os denominados direitos conexos (p. ex.: uma interpretação orquestral, uma interpretação dum cantor, etc.).
Se estiver interessado em conhecer o principal diploma legal em vigência entre nós sobre o Direito de Autor:
http://www.spautores.pt/assets_live/165/codigododireitodeautorcdadclei162008.pdf Sobre o regime dos Direitos Conexos veja art.ºs n.º 176.º a 194.º.