No plano do disposto na Diretiva Europeia esta foi transposta para o Direito Português, criando-se um novo poder fiscalizador e punitivo para o Centro Nacional de Cibersegurança que passou a dispor do poder de regulador e aplicar coimas a organismos ou empresas que não comunicam falhas de cibersegurança ou que não se protegem devidamente:
http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2018-04-03-Nova-lei-preve-coimas-de-mil-euros-para-empresas-que-omitem-ciberincidentes