Elaboração de DVD

Iniciado por aerodolphin, 07 / Mai / 2007, 13:08

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aerodolphin

Olá, sou novo por aqui. Espero vir a aprender muitas coisas com voces.


Vou fazer um DVD do tipo documentário sobre um local. E estou com algumas dúvidas.

As câmaras de alta definição Sony HDR-HC5E ou Canon HV20 são suficientes para esse tipo de trabalho?

Podem indicar-me empresas nacionais de impressão e duplicação de CD's e DVD's.

Tenho uma dúvida em relação ao uso de músicas e os direitos de autor. Preciso de usar músicas ambiente no DVD. Como se arranja a autorização para o uso de músicas em videogramas?

Por enquanto é só.

mquental

Olá Rui, bemvindo antes de mais.

para duplicação e impressão, a mais baratinha aqui em Lisboa ainda é a LSV, perto da prç do chile.
quantos à musica nunca precisei de licenciar nada não sei.
quanto às camaras, para mim qualquer camara serve para fazer um bom trabalho, por isso não posso opinar sobre o assunto. Prefiro a qualidade do conteúdo e se for bom, não dou importancia à qualidade de imagem :wink:

mas isso sou eu.

cumps
Miguel



aerodolphin

Pode arranjar-me o contacto da LSV - Produtos e Serviços Audiovisuais, SA? De preferência o endereço de e-mail ou o website.


Rui Ribeiro

Citação de: Miguel Quental em 07 / Mai / 2007, 16:22

... quantos à musica nunca precisei de licenciar nada não sei.

cumps
Miguel




Aproveitando as linhas do Miguel, alguém já licenciou? Alguém está por dentro de preços e procedimentos?

Origado

RR

Paulo C. Jerónimo

Viva!

É o IGAC (http://wwwigac.ml.pt) quem procede ao registo / calassificação de Videogramas. a informação necessária esta disponivel no site.

O IGAC entre outras coisas exige que seja(m) descriminado(s) o(s) autor(es) da(s) música(s), e cópia(s) de uma declaração do autor ou representante das mesmas a conceder o uso da música. a SPA (http://www.spautores.pt) tem representação de um bom número número de artistas, nacionais e estrangeiros, pelo que pode ser de ajuda o recurso a esta instituição.
É tambem necessário o Registo de Promotor de Espectáculos de Natureza Artística no IGAC para efectuar o pedido de classificação de um videograma.

Enfim... paciencia também se requer, pois depois de bastante burocracia, e algum tempo de espera, teremos a nossa obra registada...

Saudações,
PC


Rui Ribeiro

... obrigado Paulo!

Eu não procuro registar nada meu  :wink:.

Fui até ao site da SPA, e não existem tabelas de licenciamento ... tudo é calculado ... com base em que valor? No que diz respeito, e falando de Webtvs, se usarem som sem ser de bibliotecas como é que é calculado o valor?

RR

José Costa

Boas.

O registo/licensiamento de um videograma só é necessário quando o mesmo se destina a ser comercializádo, alugádo ou distribuido.

O registo/licensiamento de um videograma custa cerca de 750 euros (estes dados são de 2002, pelo que actualmente deve ser um pouco mais).

Ao registo/licensiamento acresce uma taxa por cada cópia efectuáda.

Ao valor do registo/licensiamento acresce os valores da utilização de mùsicas, se estiverem sujeitas a direitos de autor.

Quando o videograma é producto de contractação de uma empresa ou particular, e se destina ao mesmo (exemplo de um casamento ou um institucional para uma empresa) está isento de registo/licensiamento. No entanto, o mesmo não pode ser comercializádo ou alugádo, nem mesmo projectado, caso o objectivo seja o facturamento por pagamento de bilhetes.

A utilização de músicas num videograma, carece de pagamento. O valor depende do tempo da faixa utilizáda (se são 30 segundos de uma faixa, se é a música toda), e ainda do autor. Se fôr uma música do Elton Jonh custa X, se fôr do Quim Barreiros custa Y. Depende da "cotação" do artista. O valor pode ser 50 euros, como pode ser 1000 euros, e mesmo mais. Depende de vários factores.

As músicas livres de Royalties estão isentas de tal pagamento. Basta comprar o CD. Exemplo disso são as músicas utilizadas no inicio de certos programas, como seja a Praça da Alegria da RTP. Podem ser clips de 30 segundos, os chamados jingles, como faixas completas de 3 ou mais minutos.

A utilização de mùsica em WebTV obedece aos mesmos critérios. Videograma é todo o suporte de video e/ou audio.

Casos práticos:
"Musicar" uma reportagem com música do Elton Jonh, por exemplo, carece de pagamento de taxas.
"Musicar" uma reportagem com música proveniente de bibliotecas isentas de Royalties  não está sugeita a taxas.
Fazer um documentário para ser vendido ou alugádo carece de registo/licensiamento. O mesmo documentário, quando destinado a uso próprio ou para um cliente, não carece de registo. Desde que o cliente não o venda nem alugue.
Numa loja, aberta ao público, ouvir rádio necessita de licença. Se a rádio fôr ouvida num local fechádo, apenas pelos funcionários e não pelo público, não necessita de tal licença. Boas.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

Rui Ribeiro


António Cristo

Citação
O registo/licensiamento de um videograma só é necessário quando o mesmo se destina a ser comercializádo, alugádo ou distribuido.

O registo/licensiamento de um videograma custa cerca de 750 euros (estes dados são de 2002, pelo que actualmente deve ser um pouco mais).

Boas José Costa

Onde é que existe esta referencia (750Euros - mesmo desatualizado) para o registo?

Refiro-me aos videogramas.

Taxa - primeira classificação    € 37,41
Selo    € 0,18 (cada cópia)

http://wwwigac.ml.pt/

A questão dos direitos de autor é outra guerra implica nesta mas perfeitamente diferenciada.

Pode qualquer videograma ser exibido publicamente?

Não. Apenas os videogramas licenciados para esse efeito. Estes videogramas são identificados pela aposição no "SELO" da letra E a seguir ao número de registo. Realça-se que para além deste procedimento é também necessário requerer Licença de Representação, (artº 10º do Decreto-Lei nº 39/88, de 6 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio  e artº 26º do Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro).

- Os videogramas cuja distribuição é gratuita estão sujeitos a registo e classificação?

Estão, uma vez que o Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio, estabelece que "a distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer e venda, e a exibição pública de videogramas ficam dependentes da classificação a atribuir pela Comissão de Classificação de Espectáculos".

Em que circunstâncias é possível reproduzir CD's?

Qualquer reprodução ou cópia, de um fonograma, incluindo Cds, que não seja para uso exclusivamente privado, que atinja a exploração normal da obra, cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, ou seja utilizada para fins de comunicação pública ou comercialização é uma obra "pirateada", obtida sem autorização do autor e dos intérpretes constituindo, em princípio, um crime de usurpação (art.º 195º do CDADC).

Para quem se move neste mundo da edição comercialização e afins é bom dar uma vista de olhos ao site do IGAC. E como isto é intrincado ... pois mesmo os cd de áudio de catálgo (não os livres de royalties) devia-se pagar direitos de autor mas eles andam aí em sinal aberto pelos cabos e antenas de Portugal ... e não só.... e talvez 20% paguem a taxa ao respectivo destribuidor.

mquental

Citação de: Rui Costa em 07 / Mai / 2007, 16:39
Pode arranjar-me o contacto da LSV - Produtos e Serviços Audiovisuais, SA? De preferência o endereço de e-mail ou o website.



Travessa Amoreiras-Arroios 7-A
1000-035 LISBOA

218 436 930
lsv.geral@mail.telepac.pt

José Costa

#10
Boas.

António Cristo:
Não sei se fui eu que intrepretei mal ou se me expliquei mal. De qualquer das formas:
Eu referi que o valor era de 2002. Não disse que existia a referencia no site em questão. A informação foi divulgáda pela SIC no ano referido. Actualmente, não sei o valor certo.

Estás a esquecer-te do resto das taxas. Como por exemplo, o de registo de promotor de espectáculos.

Referi "comercializádo, alugádo ou distribuido". A exibição e a distribuição, mesmo gratuita, não deixa de ser distribuição. Mas esta distribuição não deve ser confundida com a que uma empresa faz com os seus clientes e funcionários, ou os noivos com os convidados. Neste caso, é uso particular e como tal não está sugeito ao registo/licenciamento. Só os DVDs que são distribuidos por um jornal, por exemplo.

Os direitos de autor estão directamente relacionados com o registo/licensiamento.

E para acrescentar mais alguma informação, para "musicalizar" os DVDs tem-se de obter autorização da editora da música. Se os autores forem representados pela SPA, pága-se a eles. Preços: Um (1) minuto de audio custa no minimo 40 euros. Preços obtidos hoje mesmo. Chamam-lhe audio de sincronização. Por cada cópia, são mais cerca de 3%.

A música de dominio público está isenta. São músicas com mais de 70 anos. A música clássica está incluida.


Para quem tiver dúvidas, nada melhor que telefonarem. Foi o que eu fiz. Boas.
Sociedade Portuguesa de Autores - 21.3594475
Inspeção das Acividades Culturais - 21.3212500
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

António Cristo

Boas

Estou de acordo Jose Costa.

Embora a promoção de espectáculos não tenha nada a ver com a legalização da obra (registo e classificação)...

Agora sobre a musica com mais de 70 anos .... é verdade e a clássica tambem ... mas existe um pequeno grande promenor .... embora a musica tenha mais de 70 anos em termos de autoria não o tem em termos de execução (Gostava de ver a lista considerada musica do dominio publico - Talvez aquela que abria as emissões da RTP do antigamente :wink:). 

Exemplo:
4º sinfonia de Bethoven é tocada por um interprete .... e gravada.... e voltamos á estaca 0 pois há que pagar direitos a quem executa a Obra .... A não ser que vá utilizar a vitrola a corda do bisavô.....


O que é necessário fazer para proceder à edição e distribuição de videogramas?

Nos termos do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzida pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio , a entidade que pretende editar o videograma deverá requerer o registo e classificação do mesmo, através do preenchimento do impresso Mod.18 - IGAC, e apresentar a documentação comprovativa da titularidade dos direitos de exploração.

A entidade que efectuar a duplicação deve estar registada na IGAC, nos termos do art.º 24º, do Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro.

INTé  :lol:

Paulo C. Jerónimo

Citação de: António Cristo em 10 / Mai / 2007, 20:25
Embora a promoção de espectáculos não tenha nada a ver com a legalização da obra (registo e classificação)...

Não sei se está frase é uma crítica as já referidas "buroracias" ou uma afirmação, mas para que está frase não induza alguém em erro, acrescento:

-Quem pede o registo e classificação da obra é o distribuidor /editor, que será a entidade com direito de reprodução da obra.
-Para se ser distribuidor / editor tem de se proceder ao Registo de Promotor de Espectáculos de Natureza Artística.
-O registo como promotor de espectáculos é uma taxa unica com validade de três anos e custos de cerca de 150 €.

Se é a primeira vez que se pretende registar um videograma, Também recomendo que se peça esclarecimentos ao IGAC telefonicamente antes de se proceder ao registo da obra, para disipar dúvidas.

PC.






José Costa

Boas.

Após 70 anos a música cai no dominio público. Como tal, pode ser gravada, copiáda, alteráda, transformada, roubáda, violáda, e mais meia dúzia de ádas sem que se tenha de pagar direitos de autor. Não importa quem a toca, se foi ontem, se foi á quinze dias. Se é o Zé da esquina, se é o Marco Paulo. È pública, não existem direitos a pagar.

E mais importante que transcrever leis ou diplomas, será explicar o seu significádo e exemplos. Acho eu, penso eu de que... Boas.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

António Cristo

Tk Paulo César.

Fica aqui uma empresa de duplicação de Cd e DVD .... nada como pedir orçamentos a muitas.... lol

SONOVIS
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INTé :lol: