Conversor grande angular na JVC GY-HD111E

Iniciado por Rodrigo Pinheiro, 10 / Abr / 2008, 19:25

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Rodrigo Pinheiro

Boa tarde,

Alguém me poderá dizer até que ponto é útil usar um conversor grande angular nas reportagens BBC's?

Alguém deste fórum usa este género de conversor? Vale a pena o investimento?

Quais são os prós e os contras?

Desculpem a quantidade de perguntas, estou muito indeciso na compra ou não do conversor.

Obrigado pela vossa ajuda.

Rodrigo Pinheiro

Na verdade, um vídeografo não tem outros inimigos sérios senão as suas péssimas imagens.

Panasonic AG-AC 90: Sony HDR FX1000E: Adobe Premier CS6

Paulo C. Jerónimo

Até que ponto é útil, não serei a melhor pessoa para te dizer...
os prós, pelo descrito acima deduzes a reposta,
os contras, ...o preço do conversor, já para não equacionar a lente... imagino...
Tens esses valores em mão? se os puderes compartilhar, estou curioso.

não fui de grande ajuda, mas esperemos que tenhas alguém que te elucide melhor.

cumptos,
P.C.

Domingos Ralha

Boas


Segundo os técnicos, este é o conversor recomendado para a tua câmera. Tenho uma JVC GY-HD200E encomendada com esse mesmo conversor.
Na minha opinião, as imagens captadas com grande angular, têm outra dinâmica já para não falar na enorme ajuda quando estamos, por exemplo, numa igreja pequeníssima quase encostados aos noivos e mesmo assim conseguimos captar um plano geral com todos os convidados...
Dentro de dias recebo o dito material e poderei dizer mais qualquer coisa sobre o mesmo conversor.
Os contras que podem surgir com este material será a perca de alguma luminosidade. Os técnicos garantem que a perca é quase insignificante (se não estou em erro, é qualquer coisa como 0,3 lux).
O preço pesquisei quer no nosso rectângulo como lá fora. Ronda os 500€.

Mais tarde partilho aqui a minha experiência

DR

José Costa

#3
Boas.
Creio que te referes mesmo a conversores (que se "roscam" directamente na rosca da objectiva) e não a adaptadores de lentes 35mm. Sendo assim, a vantagem é um maior angulo de visão abrangido pela objectiva (em espaços curtos, terá as suas vantagens).

Como inconvenientes, as possiveis distorçôes da imagem (principalmente nas bordas), alteração das cores (aberração cromática) e o escurecimento da imagem (luminosidade).
Os objectos "direitos" (tipo uma parede) ficam encurvados nas pontas da imagem. Em close-up o rosto fica distorcido.

O conversor não é mais que um conjunto de lentes  colocádo á frente da objectiva e do CCD. Como tal, em maior ou menor grau, e dependendo da qualidade de construção, do número de elementos ópticos e da distância focal, haverá sempre uma degradação na qualidade de imagem registrada. Não só pelas distorçôes na imagem, como na necessidade de mais luz para contrabalançar o "objecto" que é colocádo á frente da objectiva, e que funciona como um "filtro" grosso modo.

Até que ponto é útil nas reportagens? Depende do tipo de serviço que fazes ou tencionas fazer. E das imagens que tencionas gravar. Boas.

P.S. Só não entendi a que dinâmica se refere o Domingos Ralha.
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

Rodrigo Pinheiro

Boas,

Citação de: Paulo César em 11 / Abr / 2008, 00:59
Tens esses valores em mão? se os puderes compartilhar, estou curioso.
creativevideo

Domingos Ralha, também vi este, mas não consigo perceber como se adapta à objectiva #-o. Assim que tiveres o material diz-me mais pormenores.

Já agora mais uma questão, no site da Creativevideo no preço dos produtos acrescentam o VAT, como se consegue esse número internacional de IVA (Si le colocan para el IVA en Europa, usted no tendrá que pagar el IVA en su orden si usted provee su número internacional del IVA.). Será o meu número contribuinte normal? Ou haverá algum outro que se pede nas finanças? :-k

Citação de: Jose Costa em 11 / Abr / 2008, 09:07
Depende do tipo de serviço que fazes ou tencionas fazer. E das imagens que tencionas gravar.
Essencialmente são casamentos, baptizados e festas das escolas.

Obrigado a todos.

Rodrigo Pinheiro
Na verdade, um vídeografo não tem outros inimigos sérios senão as suas péssimas imagens.

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Paulo C. Jerónimo

Rodrigo,

confirma isto melhor com alguém ligado a contabilidade ou finanças, mas na minha experiencia, com paises da União Europeia, forneço o nº de contribuinte habitual precedido de PT (PT 123 456 789) e nunca ninguém me debitou iva.

Um Conselho, confirma com entendidos na matéria, não vás apenas pelo que já é experiencia de outros.

Domingos Ralha

Boas

Rodrigo, acerca do conversor da Cavision dá-me a sensação de que se adapta da mesma forma que o da Fujinon. Ambos têm a mesma medida (82 mm), portanto terá que se enroscar á frente da lente.
Para comprar na creativevideo, segue as recomendações do Paulo César. Informa-te primeiro com o contabilista ou alguém entendido. Tb comprei lá e apenas tive de fornecer o NIF precedido de PT.

Citação de: Jose Costa em 11 / Abr / 2008, 09:07
P.S. Só não entendi a que dinâmica se refere o Domingos Ralha.

Refiro-me á sensação de profundidade, ao campo de visão, às distâncias focais menores que apresenta. Considero todos estes aspectos para o meu trabalho.

DR

Rodrigo Pinheiro

Boas,

Vou informar-me com a minha T.O.C.

Obrigado, Paulo César, Domingos Ralha e José Costa. =D>

Cumprimentos

Rodrigo Pinheiro
Na verdade, um vídeografo não tem outros inimigos sérios senão as suas péssimas imagens.

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Pedro Rocha

Citação de: Rodrigo Pinheiro em 11 / Abr / 2008, 10:45
Será o meu número contribuinte normal? Ou haverá algum outro que se pede nas finanças? :-k

Basta estares registado em sede de IVA, não precisas de ter um número de empresa (que começam por 500) ou contabilidade organizada para poderes deduzir o IVA, o teu numero de contribuinte serve, só tens de ir ás finanças registar-te. Passas é a fazer a declaração do IVA de 3 em 3 meses. As empresas internacionais têm mecanismos de verificar se estas registado em termos de IVA.

Já agora acrescento, quem passa recibos verdes e está no regime simplificado (sem contabilidade organizada) mas que anualmente excede perto dos 2500€ por ano em recibos, é aconselhado a passar para contabilidade organizada, apesar de ter de pagar a um TOC, pode colocar muitas mais deduções à colecta.
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Rodrigo Pinheiro

Citação de: Pedro  Rocha em 11 / Abr / 2008, 12:10
Basta estares registado em sede de IVA, não precisas de ter um número de empresa (que começam por 500) ou contabilidade organizada para poderes deduzir o IVA, o teu numero de contribuinte serve, só tens de ir ás finanças registar-te. Passas é a fazer a declaração do IVA de 3 em 3 meses. As empresas internacionais têm mecanismos de verificar se estas registado em termos de IVA.

Estou colectado mas no regime de isenção de IVA. Aquilo que me informaram foi que, se passar de 10.000€ de facturação, aí sim, terei de ter contabilidade organizada.

Cumprimentos

Rodrigo Pinheiro
Na verdade, um vídeografo não tem outros inimigos sérios senão as suas péssimas imagens.

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Paulo C. Jerónimo

O assunto surgiu em paralelo, e se bem que não é o que está em tópico, mas como é  num espírito de entre ajuda e troca de informações que por cá andamos, apenas para rematar:

Contabilidade Organizada é um termo que gera por vezes alguma confusão pois, volta e meia usa-se pura e simplemente associado a alguém que entrega a sua questão fiscal a ser "orientada" por terceira pessoa, e a ideia, que não deixa de ser correcta é que tem-se aqui uma contabilidade organizada (por alguém), as pastas, os dossiês, o IRS,  onde se inclui esse recibo que isenta de IVA até um volume de 10.000€ cobrados, e   nestes casos nem tem de ser obrigatóriamente um profissional com carteira de TOC a gerir as "pastas" do contribuinte, pode ser outro com experiencia, e entendido no assunto, que os há.... (assim fosse a oferta do paraquedismo BBC, [não resisti a largar esta]  :lol: )

A questão é que o termo fiscal puro e duro de «contabilidade organizada» tem como significado e moldes próprios de um, chamemos-lhe estatuto, muito mais rigoroso, cheques ao cêntimo conforme a factura correspondente e coisas do gênero, conforme obrigatórios para firmas (Lda.) e empresas, Depois já se sabe, há as mais baldas, e as picuinhas que se falta o centimo, alguém terá que o por, raramente será o Patrão...

Para o regime de empresário em nome individual, se é que ainda se chama assim, é facultativo optar  por contabilidade organizada ou não, conforme a opção também é facultativo se quem assina as declarações é um TOC ou não, sendo no entanto obrigatório se o empresário atingir um volume de facturação, que estou em crer que tem a bitola de 50.000,00€, e penso que é aqui também que a declaração de iva passa a ser mensal, passar para o regime de contabilidade organizada e em consequência contratar um TOC, Técnico Oficial de Contas, que assine e reponda (também) pelas contas do Sr. empresário pois é para isso que eles servem.

As conversas são como as cerejas...

Um abraço, amigos.
P.C.

Paulo C. Jerónimo

Ainda volto a carga, é que lendo com mais atenção o que o Pedro Rocha alerta, a questão é pernitente.

É que se não se está em regime de iva, como no caso dos recibos o Rodrigo está apto a passar, ainda que a firma estrangeira não debite de iva, pode-se até com "alguma sorte" ou (falta de rigor) escapar de o pagar, mas secalhar também se está sujeito a posterior alguém o pedir.

Não vamos ser ingénuos e pensar que alguém dá alguma coisa a alguém, e então o fisco...  talvez, com um bocado de sorte...

Daí, e se interpreto bem a ideia, o Pedro Salientar que as tantas é preferível estar em regime de iva, pois coisas compradas como o salientado passam a poder ser deduzidas legitimamente, e revemos o dinheirito. É uma questão de fazer contas a vida.
Isto de se querer cobrar trabalhos por conta própria tem muito que se lhe diga... Daí que quando meu hobby passou a ser um luxo muito caro, deixou de ser hobby e passou a ser assunto profissional.  :-k

João Tiago Calviño

Citação de: Pedro  Rocha em 11 / Abr / 2008, 12:10
Basta estares registado em sede de IVA, não precisas de ter um número de empresa (que começam por 500) ou contabilidade organizada para poderes deduzir o IVA, o teu numero de contribuinte serve, só tens de ir ás finanças registar-te. Passas é a fazer a declaração do IVA de 3 em 3 meses. As empresas internacionais têm mecanismos de verificar se estas registado em termos de IVA.

Já agora acrescento, quem passa recibos verdes e está no regime simplificado (sem contabilidade organizada) mas que anualmente excede perto dos 2500€ por ano em recibos, é aconselhado a passar para contabilidade organizada, apesar de ter de pagar a um TOC, pode colocar muitas mais deduções à colecta.


Vamos entrar já em off topic mas alguém que o divida para um novo porque este é um assunto itneressante... tenho falado com mto profissional a recibos e temos chegado à conclusão que só compensa ter contabildiade organizada acima dos 20000€ /vinte mil euros) anuais de receitas. Não te faltava ali um zero?!

Rodrigo Pinheiro

Citação de: Paulo César em 11 / Abr / 2008, 17:18
É que se não se está em regime de iva, como no caso dos recibos o Rodrigo está apto a passar, ainda que a firma estrangeira não debite de iva, pode-se até com "alguma sorte" ou (falta de rigor) escapar de o pagar, mas se calhar também se está sujeito a posterior alguém o pedir.

Estive a falar com a minha TOC, disse-me que achava que não seria cobrado o IVA(VAT) até porque não seriam eles a cobrar mas sim em Portugal, ora, se o produto não passa na alfandega? (ou passa?), como é que podem cobrar o IVA. Como é que sabem que efectuei a compra? :-k

Está difícil de compreender ](*,) ](*,)

Cumprimentos

Rodrigo Pinheiro
Na verdade, um vídeografo não tem outros inimigos sérios senão as suas péssimas imagens.

Panasonic AG-AC 90: Sony HDR FX1000E: Adobe Premier CS6

Domingos Ralha

Boas

Recebi à cerca de 1 hora, cerca de 10 mil euros de material de vídeo (sim está bem escrito - dez mil euros), da creativevideo e não paguei nada à alfândega. Apenas tens de te certificar se no início de actividade está assinalado:

Quadro 9 da folha de início de actividade

Efectua aquisições intracomunitárias? SIM

DR