... no Carga de trabalhos

Iniciado por Rui Ribeiro, 30 / Out / 2009, 00:56

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Rui Ribeiro

... achei que é interessante partilhar isto:


estágios no carga de trabalhos


Após bastante consideração, o Carga de Trabalhos decidiu mudar a sua política de publicação de anúncios, passando a rejeitar todos os anúncios nos quais figurem propostas que, segundo o Código do Trabalho em vigor, possam ser consideradas ilegais ou suspeitas.

Ainda que acreditemos na liberdade e responsabilidade individual dos cidadãos e na boa conduta e responsabilidade social das empresas e empresários portugueses, ao longo dos últimos tempos temos detectado um número crescente de ofertas que indiciam algum desconhecimento do direito do trabalho ou das normas do Instituto de Emprego e Formação Profissional e que têm valido ao Carga de Trabalhos várias reclamações e até alguma desconfiança, que coloca em causa o nosso trabalho em prol dos profissionais da área da comunicação.

Assim, lembramos que à luz do Código do Trabalho e de acordo com a opinião de vários especialistas na matéria, entre os quais o Dr. Garcia Pereira, os chamados estágios não-remunerados ou estágios com "ajudas de custo" são claramente ilegais, por constituírem, segundo a legislação, um verdadeiro e próprio Contrato de Trabalho.

Legalmente, todas as relações laborais nas quais exista local e horário de trabalho e em que o trabalhador reporte directamente a uma hierarquia/chefia são automaticamente consideradas contratos de trabalho e são dessa forma obrigados a cumprir vários requisitos legais, como a remuneração no valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional em vigor, pagamento de Segurança Social e Imposto sobre o Rendimento Singular relativo ao trabalhador, além de 13º e 14º mês (subsídio de férias e de Natal). Lembramos também que para existir um Contrato de Trabalho Sem Termo (ou seja, efectivo ou permanente), não é obrigatório um documento assinado, sendo que esse existe apenas com acordo verbal das duas partes.

Da mesma forma, uma relação laboral com base nestes pressuposto nunca poderá ser remunerada através de Recibos Verdes, visto que estes se destinam à Prestação de Serviços por profissionais liberais ou trabalhadores por conta própria, que trabalham com autonomia, definem o seu próprio local e horário de trabalho, estando apenas obrigados a cumprir os prazos e condições fixados pela empresa, a qual, neste caso, é legalmente considerada cliente e não entidade empregadora.

Alertamos ainda que os indivíduos que, no âmbito de uma situação de Contrato de Trabalho, sejam remunerados com Recibos Verdes, podem a qualquer momento fazer denúncia da sua situação à Autoridade para as Condições de Trabalho, que poderá proceder à inspecção na empresa denunciada, podendo, além de obrigar ao pagamento de todas as contribuições e subsídios devidos ao trabalhador, autuar a entidade empregadora por incumprimento do Código do Trabalho.

Em relação aos estágios do IEFP, nomeadamente os estágios INOV-Jovem, lembramos que o regulamento dos mesmos determina que o candidato a estagiário não pode ter qualquer relação laboral prévia com a empresa aprovada para oferecer o estágio. O não cumprimento desta norma determina que a entidade empregadora em causa seja imediatamente excluída desta e de qualquer outra medida de apoio ao emprego ou formação do IEFP, podendo ainda ser activado um processo cível contra o infractor.

Recordamos também que os estágios denominados curriculares, não representando legalmente uma relação laboral mas sim uma etapa do processo formativo, só podem ser realizados mediante protocolo assinado entre a entidade empregadora e a entidade formadora, que designe um coordenador de estágio para acompanhar o formando. Qualquer estágio não protocolado não pode ser considerado curricular, constituindo mais uma vez uma situação de Contrato de Trabalho e tendo de respeitar os requisitos acima enunciados.

Por último, esclarecemos que os anúncios de emprego não podem discriminar os candidatos, seja pela idade, sexo, raça ou outros, podendo apenas diferenciar em relação à qualificação e conhecimentos necessários ou desejados ao desempenho da função anunciada.

O Carga de Trabalhos recusará, sem necessidade de qualquer outro esclarecimento, todos os anúncios que não respeitem um ou mais dos pontos atrás referidos, recusando qualquer responsabilidade factual ou moral em relação a eventuais incumprimentos por parte das entidades empregadoras.

Com os melhores cumprimentos,
Carga de Trabalhos

Código do Trabalho
Portaria que regulamenta os estágios INOV-Jovem


RR

AC

Muito interessante mesmo...
É tão raro neste pais ver alguem dar importancia para regras ou leis... certas leis, diga-se de passagem.
A quem não quer ver, nem a mais intensa luz ilumina!

António Cristo

Esta politica do Carga de Trabalhos vai mais longe....

Já tinha notado que existem um conjunto de empregadores que utilizam os estágios de forma a cumprirem os seus propostos negócios com mão de obra de "borla" ou quase de "borla"....

Assino por baixo
pelos que estão a chegar ao mercado ou que estão nele e não teem trabalho.
AC

Paul McKeown

Pois trabalhei para alguns destes tipos ... parece muito comum infelizemente cá no norte  [-X
não devia mas ... nós sabemos ... depois eles vêm queixar no crise e tal ... e obviamente o produto fica muito pior ... porque os estagiarios não têm experiencia nenhuma ..
olha para este situação .. trabalhei para um canal cá no porto .. era canal do zon ... antigamente tvtel .. ora bem estava lá um repaz como estagiario nunca tiinha operado uma maquina e estava a fazer camera para uma programa da debate politica ... o realizador fez um pedido para um pan ou tal ... olha o gajo não sabia responder .. e mais ... não sabia usar o intercom .. portanto respondeu o realizador em voz alto ... durante o gravação ...   #-o a apresentadora ficou boca aberta ... pensou que o gajo estava a falar com ela ..

não culpar todo o rapaz .. pois ele devia ter mais ajuda e se calhar nunca tinha usado assim ... mas como nós sabemos ... alguns empresas querem lá saber e depois 3 meses trocam-se

Mac
http://www.facebook.com/profile.php?id=579769459

alternative website ..... facebook o futuro e melhor do que hi5 !!!

Fábio Poupinha

É triste esse episódio realmente...E tantos devem haver do género...Até tenho medo de me desiludir ainda mais com este mercado cá em PT.