A velha questão dos direitos de autor e conexos...

Iniciado por Paulo C. Jerónimo, 09 / Mar / 2012, 22:05

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Paulo C. Jerónimo

Depois das noticias avançadas (Link) de que a Assembleia da República se prepara para legislar a extensão de Taxa de direitos de autor para praticamente todos os suportes de mídia (Discos Rigidos, Pens, Telemóveis, etc) conforme já nos sucede há vários anos com os CD e DVD-r, até que ponto ainda é legitima a reivindicação da SPA - quando é este tipo de organismo que 'mama' mais à pala deste imposto- até que ponto é então legitimo para que, por exemplo, lhes continuem a ser devidos dividendos, caso na produção de video 'à retalho' se utilizem musicas protegidas por direitos de autor?

Se já paga-mos à cabeça, na compra do suporte mídia que agora se alarga para todos os tipos , esses direitos de autor, quer usufruamos da propriedade intelectual de terceiros ou não... isso não importa... regra cega pois entendem estes doutos na matéria que em cada utilizador de suportes mídia está um pirata em potência e proveito, então ainda será devido um segundo pagamento de imposto em duplicado à posterior? Tem isto fundamento, e inclusive suporte jurídico? Cá tenho as minhas convicções...

É por estas e por outras que há muito que não tenho paciência para as discussões e alertas levantados por alguns 'puritanos'  de: "cuidado! Atenção!" - se usas músicas protegidas por direitos de autor... Aí se te pego, aí, ai, se te pego!
Se até aqui esta matéria e questão levantada era na minha opinião demasiado dúbia quanto à sua aplicação legal (serem devidos pagamentos por uso de músicas em trabalhos a retalho para particulares), agora e quando avançar esta nova medida, não me resta qualquer dúvida que  a questão está morta.
Por mim falo: se antigamente com a taxação dos CD e DVD-r questionava tudo isto, agora, a taxarem-se todos os suportes mídia, eu - que não sou douto em leis - facilmente encontro justificações mais que legais para estar fora de causa a necessidade de me 'cortar'  no evitar evitar do uso de musicas com direitos de terceiros.

Já caso distinto serão videogramas e obras que se destinam à registo para publicação, via IGAC. Não é disso que aqui se fala, mas sim de serviços "à retalho", como no caso das BBC, festas, eventos e afins.

Esta é a minha opinião/posição sobre o assunto. É sobretudo uma questão de atitude.
E de consciencia trânquila, pois nós é que vamos passar a ser ainda mais 'comidos' pelos lobies da SPA, e não eles, como gostam de se chorar.  :-({|=

António Cristo

Paulo concordo com o que foi escrito. Mas isto faz-me dizer como já ouvi...

Olhe que não, olhe que não.

Até a luz da escada paga a RTP, ou a arrecadação  agricola.

Como é que se pode dar cartões dourados para gastos de 4000€ por mês aos governantes dos governantes, estes adjuntos, secretários e outras figuras tal.

A SPA governa-se a si e a alguns amigos mais intimos.
Já me passou pelos olhos vários papéis de registo e pagamentos de editores.

Conhecendo os autores e sabendo em concreto quanto foi pago à SPA, e quanto é que a SPA pagou ao autor... e o estado ainda vai deduzir uma parte do que o autor recebeu (não sei se a SPA da sua parte deduz alguma coisa para o estado).
Depois temos o caso de que se o autor for pensionista tem de decidir se quer receber a pensão ó os direitos... Se fizeres um disco no ano e quiseres receber os direitos terás de comer o ano inteiro com esse valor ridiculo.

Para alem dos valores que a SPA recebe dos locais onde se ouve música, ainda tens de pagar os direitos conexos a outra instituição (mais uma a comer) só para ouvir... se for para ver há que pagar mais...

O que acho é que se a pessoa quer ter tudo legal (leia-se conforme a legislação vigente) o melhor é fechar a porta e quiça Prafrazeando o Paços Emigrar.

A ilegalidade é mais que muita... mas onde a coisa é a sério... é no estado.
Quem rouba euros vai preso quem rouba milhões é aplaudido

Sorry mero desabafo aproveitando o post.

LG

Boas

Vamos imaginar outro tipo de utilização de musicas, numa reportagem ou documentário, eu posso usar imagens onde está presente  o som ou imagem  de uma  radio ou televisão? no caso de uma musica a quem é que eu tenho que pedir autorização, à radio ao cantor? 

E utilização de musica clássica, tipo Mozart quem é que gere os direitos ?

;)

António Cristo

Mais de 4/6 compassos tens de pedir aos músicos ou quem os representa.
No caso do Mozart... a partir dos (creio) 75/90 anos cai no dominio público.
O que significa que tens de pagar direitos à orquestra que intrepreta a obra que nada tem a ver com a criação da mesma.
Sobre o uso de imagens e sons de TV de sinal aberto. hum não sei.. se alguem souber tambem gostava de saber.

Paulo C. Jerónimo

#4
António Cristo,
Desabafa, desabafa, que faz bem à alma :-) !
Mas já agora, calma! O que tu expões como direitos devidos pode estar muito correcto, mas não é aplicável em todos os casos. Provavelmente  no caso da Laura, se usar essas mesmas músicas, conforme o contexto/destino do trabalho, o que apresentas já não é válido.

Eu acho que há que saber diferenciar as coisas. Existem vários 'Campeonatos' nestas coisas dos direitos, e de quem manuseia os itêns associados a esses mesmos direitos.
E o importante é sabermos bem as regras do nosso campeonato, se o queremos ganhar.
Na filosofia do futebol, vou estar preocupado, ou reivindicar as regras que regem uma "Champions League" Se a minha equipa estiver a disputar a "Liga Europa", outro campeonato, outras regras ainda que semelhantes?

O campeonato que aqui se discute não é o da publicação de obras, edição de discos ou filmes para serem vendidos nas prateleiras de lojas em geral, onde a legislação é clarividente e não deixa margens para dúvidas. O Campeonato em questão é o da prestação de serviços (em reportagem) a terceiros, consumidores finais.
E o facto de a lei ser omissa neste capítulo, tem gerado ao longo dos anos alguma confusão e especulação, inclusive aqui no fórum.

Laura,
vamos então ao teu suponhamos, e ressalvando que nestas coisas gosto de saber o chão que piso, mas sobretudo agir de consciência tranquila - longe de querer ser 'dono da verdade', admitindo que pertenço ao comum dos mortais e também me posso enganar.

Citaçãonuma reportagem ou documentário, eu posso usar imagens onde está presente  o som ou imagem  de uma  radio ou televisão? no caso de uma musica a quem é que eu tenho que pedir autorização, à radio ao cantor? 

Aqui há que ressalvar que na questão de Documentário, o destino final e canais de exibição/distribuição para o qual o mesmo é feito, pode fazer-nos entrar 'noutro campeonato', portanto concentrava-me no 'campeonato' da reportagem em serviços prestados.
Neste teu cenário, em primeiro lugar eu estaria lá para desempenhar o meu papel, o de reportar. Portanto:

1-O Canal de Televisão ou de Rádio estão a emitir publicamente, a responsabilidade é deles e não tua, mesmo que tu graves. São eles (rádio/TV) que têm de se preocupar se estão a respeitar as regras do seu 'campeonato', que se traduz, nos casos das emissoras TV/Radio em pagar uma taxa fixa aos organismos que gerem os direitos de autor como a SPA e outros, Se tu ou o repórter em causa esta autorizado para registar imagens e sons naquele lugar, não vejo porque te preocupares. Faz o teu trabalho, que é gravar tudo o que melhor reporte os acontecimentos. Se isso inclui gravares especificamente as emissões radio-televisivas, força!

2-  Se o espaço onde decorrem as filmagens é público ou de atendimento ao público, Praças, jardins ou cafés, cabeleireiros, etc... cabe à entidade que gere o espaço ter também uma licença em dia (paga mais uma vez aos mesmos - direitos de autor), se essa licença existe ou não, também não deve ser preocupação tua... nem temos nada a ver com isso. Portanto, faz o teu trabalho, que é gravar o que está a tua volta.

3- Se por outro lado, o espaço onde decorrem as filmagens é privado, sem atendimento ao público, numa casa particular, durante uma festa, recepção etc... e estão a ser emitidas imagens/sons com direitos conexos, então, sossega mais uma vez: Os equipamentos audiovisuais adquiridos pelos consumidores finais (disto tenho certeza), e o teu próprio equipamento de gravação (aqui carece de melhores fontes, mas estou convencido que é igual) também tiveram uma percentagem inserida no valor da compra destinada a ser entregue as entidades que gerem direitos audiovisuais, portanto tais equipamentos estão legitimados paro o efeito, os equipamentos no local para estarem ligados a emitirem imagens e sons, e os teus equipamentos gravarem.

4 - Do mesmo modo que entendo estarmos legitimados para a utilização de musicas com direitos conexos, em captação ou pós produção de reportagem, quando as mesmas músicas se destinam ao publico em geral, consumidor final, a partir do momento em que estamos a cumprir/pagar, ao ser-mos taxados, com os suportes que utilizamos, que foi precisamente a forma que os legisladores entenderam ser mais viável para cobrarem direitos conexos devidos, logo no acto de compra da nossa matéria prima: equipamentos, e suportes média, pois sabem que uma vez nas nossas mãos estão fora do controle deles.

5- Assim como é evidente que uma RTP ou outro canal mídia não podia ir a correr perguntar a SPA "Olha, quanto é que te devo por ter usado esta música na reportagem do telejornal de ontem?" , "e por aquela outra no Top+", etc e tal,  - Também não era exequível o que aqui foi varias vezes defendido que se usar-mos músicas numa pós-produção temos de pagar, mas ninguém, nem aqui, nem na SPA, nem no IGAC nem em lado nenhum, nunca me soube responder, nem aceitar um pagamento quando lhes pergunto como e onde o fazer, ou se manifestar questão do fazer. Daí que a solução seja, na minha leitura dos acontecimentos, a legislação que agora está para ser aprovada, à imitação da lei de direitos conexos na emissão de espectro audiovisual: pagam todos logo à cabeça, que no nosso caso e no do consumidor final a quem entregaremos os nossos trabalhos, na aquisição de suportes multimédia de gravação exibição e/ou armazenamento.  O objectivo desta taxa é esse, mais do que contrapor a pirataria, é também uma questão de cobrar a terceiros direitos de autor conexos, preenchendo as lacunas dos casos onde a lei tem vindo a ser omissa, apesar de ser uma medida injusta e cega.
Quanto a mim e as dúvidas que anteriormente me assaltavam: Assunto fechado!

Mas siga a discussão.

LG

Fixe

Significa que não tenho que dar contas caso filme numa propriedade privada com uma tv ligada, 
ou gravar o som do radio do carro...





Paulo C. Jerónimo

#6
Ó Laura,
A seguir até pode vir algum "bicho papão" meter medo, eu conheço-os, tenho vários colegas assim e que curiosamente nunca avançaram nem sairam da cepa torta com medo de coimas disto ou daquilo...  mas essas preocupações que manifestas são meros tabus... São traumas que os portugueses ainda manifestam, resultantes dos 40 anos de ditadura, onde para se possuir um isqueiro para acender o cigarro precisavas de uma licença estatal (link).

E apesar de vivermos no tempo em que o 'Big Brother' nos controla, o tempo da PIDE esta finito!
É evidente que podes fazer o teu trabalho ou hobie  descansada nessas situações, sem ter que ir prestar contas a ninguém.

Mais faltava, não?

António Cristo

Citação2-  Se o espaço onde decorrem as filmagens é público ou de atendimento ao público, Praças, jardins ou cafés, cabeleireiros, etc... cabe à entidade que gere o espaço ter também uma licença em dia (paga mais uma vez aos mesmos - direitos de autor), se essa licença existe ou não, também não deve ser preocupação tua... nem temos nada a ver com isso. Portanto, faz o teu trabalho, que é gravar o que está a tua volta.

Para gravares na rua tens de ter uma autorização... há um caso caricato de uma tv (pt generalista) que levou uma multa por ocupação da via pública (no caso um tripé - acho que foi na Pç do Comércio em Lx).

Eu em Portugal nunca pedi e "nunca" tive problemas... bem ter já tive mas foi em propriedade dita pública mas concessionada tipo "Metro, CP, Transtejo" na Carris nunca levantaram problemas.... há e nos CTT tive um caso em que a menina que teve que sair da cabine para vir dar o troco a um deficiente não gostou da ideia de ser gravada...
É assim grava-se e quando eles aparecem já é tarde demais LOL ... a CP então é o melhor exemplo disso,, quando chega o representante a dizer que não... o trabalho já está acabado.

Os hiper são exímios.... só com autorização... ou camara oculta
ok estamos em casa deles.

Em Paris para gravares na rua tens de ter uma autorização da camara municipal.

Em Lisboa parece que podes... mas se ocupares a via pública com o tripé.... deves pedir autorização o que acho que ninguém pede... mas ás vezes o excesso de zelo de alguns agentes pode dar numa coima.

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Sobre a gravação particular (bodas e afins).... se os donos do videograma se lembrarem a fazer uma festa publica da coisa é bom que paguem as respectivas licenças ou sujeitam-se.

Eu faço um filme (eu paguei tudo, fiz tudo e é tudo meu) não posso exibi-lo publicamente sem licença... isto é real. Em geral ninguém pede (estou a falar de festas de associações, paróquias, até de juntas de freguesia)... se por acaso existe queixa (seja ela qual for), acabou-se a festa e possivelmente vão surgir coimas ou outros.

Se eu quiser dar um concerto num Bar ou passar um filme, legalmente eu tenho de pedir autorização e dizer o que vou passar... Alinhamento musical.... E para que isso aconteça tenho de ser produtor pago uma taxa creio +/- 300€ (3 anos) mais a respectiva taxa do dia.... no IGAC está lá a história toda.

Seja uma quinta... um casamento e um vídeo que vai ser passado no dia... O conjunto musical que vai tocar para a liga da noiva e gravata do noivo
Legalmente deve ser pedido uma licença... já sei que ninguém pede... mas está perfeitamente figurado na legislação. Se começarmos a escamotear a situação descobrimos buracos por todo o lado.


Eu pensei que a Laura estava a levantar uma questão que já me levantaram para a qual não tenho resposta.
Ou seja:
Eu gravo uma emissão de TV (sinal aberto- no meu velhinho Betamax ou quiçá na minha Meobox) poderei usar essa gravação numa edição vídeo sem ter de pedir autorização à respectiva estação?
E se for pelo cabo sendo esta só transmitida pelo mesmo? Poderei usar essa informação descontextualizando a mesma?
Se formos youtube ver parece que sim, pode-se... alguém sabe da legislação de suporte? É que pela camara de vídeo ou no gravador de vídeo a diferença é ínfima ...
não estou a reportar a situação da gravação de uma criança que está a ver desenhos animados, e até vejo a criança e os desenhos animados também.

É que quando se replica para comercializar um videograma por exemplo, tenho de fornecer toda a papelada dos autores representantes etc. como tenho a aceitação destes para a duplicação.


Bem isto é um assunto daqueles.....
Já viram a brochura dos direitos.... é secante... e não responde a estas... e outras

José Costa

Boas.
Citado: "Eu gravo uma emissão de TV (sinal aberto- no meu velhinho Betamax ou quiçá na minha Meobox) poderei usar essa gravação numa edição vídeo sem ter de pedir autorização à respectiva estação?"

Não, não pode.

Respondendo agora em geral ao post todo, e não especificamente ao post do António Cristo:

O facto de toda a gente fazer não significa que se possa fazer ou que esteja certo fazer. Existem leis, das quais podemos estar ou não de acordo, mas existem leis, direitos e obrigaçôes.

Como não existe uma fiscalização eficaz, e sendo o português também propenso para o "arriscar", faz-se muita coisa que não se pode fazer, segundo a lei. No entanto, se ouver uma denúncia, a fiscalização é obrigada a actuar e então os que "arriscaram" são chamados à razão, que é como quem diz, tem umas multazinhas a pagar e umas chatizes pelo meio.

Estão alguns preocupados com os direitos de autor das músicas, nos casamentos? O caricato é utilizarem software pirata para a edição dos trabalhos, e depois estarem com estas preocupaçôes de direitos de autor. E atenção que não quero dizer com isto que este ou aquele User está a utilizar software pirata. Deixo isso à consciência de cada um.

Se acho correcto, ou se defendo um ou outro ponto de vista? Quem sou eu para defender este ou aquele ponto, logo eu que tenho tanto de santo como de diábo. Sou é da opinião que cada um deve estar consciente dos direitos e obrigaçôes, para depois não ser surpreso com algumas multas. Sabendo o que se "arrisca", mais conscientemente se pode avaliar o risco que se corre. Seja com software, com músicas, gravaçôes de imagens ou direitos de autor.

Mas siga o debate. Boas.

Já agora... gravar com câmera oculta num local privado ou comercial é crime. A empresa ou pessoa visada pode é não estar interessada em "avançar".
O profissional inovador não segue a multidão. Ele tem lucidez para remar contra a maré e não se importa em ser taxado como "um estranho no ninho". - Luiz Roberto Carnier

Paulo C. Jerónimo

#9
António Cristo,
CitaçãoPara gravares na rua tens de ter uma autorização...

Lá está, convem sermos bem explicitos nas ideias, e em boa verdade acabas por te explicar bem mais a frente no teu último tópico, António.
Mas ainda assim, de repente e logo a abrir o comentário, ainda por cima pegando numa citação de outro comentário como contextualização do que vais dizer, Só começas por induzir os menos atentos em erro, pois o que parecerá para os mais distraidos, e que se calhar nem são poucos, e até que cheguem mais a frente ou compreendam que afinal querias dizer outra coisa, o mais certo é que te interpretem mesmo mal, como quereres dizer pura e simplesmente "Para gravares na rua tens de ter uma autorização... " . Seria tentativa de ironizar com o caricato de quererem multal o tripéno passeio? Não sei, não é isso que transparece.
Depois continuas a misturar duas coisas que não tem nada a ver, para alem de ter acontecido com operadores de câmara em reportagem, Nunca esteve em causa estarem a filmar na rua, mas sim, como bem explicas, os fiscais da CM de Lisboa entenderem que o individo estava a ocupar indevidamente a via pública. O caso podia ser com um Topógrafo, o vendedor das castanhas ou de gelados, nada ter que ver com os Reporteres, ou com a actividade de filmar na rua e a coincidência é apenas a de serem  colegas nossos os visados.

Não me leves a mal, eu que até detesto os vulgo "caçadores de erros", mas saliento isto porque, acho, são estas confusões que num  "bate-papo" saudável e vantajoso como este o nosso, acaba por levar a ideias mal formadas de outros menos informados nos assuntos ou que os pesquisem.

É evidente que que "Para gravares na rua não tens nada de ter autorização nenhuma..." Mais do que da lei de imprensa, é da lei  civil geral.
E se alguém se opuser a isso, perde a razão à letra da lei. Em via pública, atenção. E eu sei que sabes disto e querias referir outro aspecto.

É evidente que em recintos fechados, ainda que estatais/publicos (já para não falar de privados), como nos casos que já viveste, CP, estações etc... o caso muda de figura, e acho muito bem!
As pessoas estando num recinto fechado, têm direito e esperam usufruir da sua  privacidade.
Eu no teu lugar, e não sendo jornalista que me justifica-se a fazelo de consciencia ou em 'investigação jornalística', não me sujeitava a premir o botão de rec sem ter primeiro obtido permisão para recolher imagens em tais  recintos fechados. Bastava-me permisão oral. Acho que no mínimo é uma questão  de ética, não querendo fazer juizo de valor dos meus colegas, claro.

Por fim, pegando na deixa com que o JC remata o seu post:
CitaçãoJá agora... gravar com câmera oculta num local privado ou comercial é crime. A empresa ou pessoa visada pode é não estar interessada em "avançar".
Acrescento eu que mesmo que seja com câmara bem as claras, como as de vigilância nos estabelicimentos, e montes de avisos de "Sorria que está a ser filmado" não deixa de ser crime, ou violação da lei, se os responsáveis não tiverem tratado do processo e autorização para o efeito junto com o organismo Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que obriga - não a imprimir numa qualquer impressora smiles  \:D/ pra câmara - mas sim placas (ou papeis na impressora, porque não? também servem.) no estabelicimento/espaço em causa avisando de que a área esta sob vigilância video e/ou som, acrescentando se estão a ser gravados video e/ou som, se for esse o caso, acompanhados na respectiva placa da menção do(s) decreto(s) de lei respectivos de suporte, e bem explícitos.

A menos disso, qualquer um individo mais exigente ou em "dia não" que se aperceba estar a ser filmado em espaços públicos ou privados fechados pode criminalizar os responsáveis, e é também por esta grossa falta de legalização, que mais de, sei lá, 80% (?) de imagens recolhidas em assalto ou escutas "tipo Pinto da Costa" mas caseiras, não as da PJ, acabam por não ser válidas em tribunal: A comissão de Protecção de Dados não autorizou/legalizou a recolha de imagens/som. Logo, vão para o caixote do lixo. O Problema é que a borocracia de legalizar as câmara de vigilancia, segundo me responderam ao telefone na CNPD demoraria mais de um mês antes de estar pronta, e sem ela ou fechava a porta da recepção do estúdio, ou não podia ter ligadas câmaras de vigilância. Evidentemente isto aplica-se também as camcorders normais...

Bons takes.

António Cristo

José Costa
Pois não sabia bem sobre essa da TV em sinal aberto... mas é minha convicção que não, embora ainda não consegui encontrar a base legal da coisa.

E já tive de o fazer com base em critérios subjectivos, como base legal.

Seja:
Edição de áudio em que 5 estações de tv gravaram o assunto... não sei quantas rádios passaram excertos e gravaram... milhares de pessoas viram e ouviram... Não se sabe bem quem é o dono do quê... bem saber sabe-se mas as acreditações para tal foram dadas pelo dono do trabalho.
O pedido acabou por ser feito a quem foi gravado e não a quem gravou (por sorte, pois era dificílimo conseguir o feito) ... e aí de alguém que venha reclamar direitos de tal...
parece piada mas é real,  aqui funcionou...  claro que é como a história da camara oculta... o melhor é não ir por aí pois seria um confronto de estações a nível internacional ninguém ia querer...
mas a base legal portuguesa deixa muito a desejar numa situação mais trivial...

Segundo os direitos de autor e conexos todos os meios de reprodução pública seja web, tv, rádio e outros são tratados da mesma maneira... mas a prática não é mesma, .

Tenho um caso objectivo em mãos: Preciso de usar imagens difundidas por todo o mídea nacional e internacional sobre o tsunami no Japão. Estas imagens servirão de suporte a um vídeo lúdico sobre música que pode vir a ser para emissão ou não em Portugal.
Como resolver esta questão dos direitos de imagem?
Alguém quer aventurar uma resposta?
Tendo em conta que venha a usar imagens da web (vimeo/Youtube)... CNN... RTP...SIC...TVI etc...
Muitas foram recebidas via satélite por acordos vários ... mas algumas (e não foram assim tão poucas) imagens vieram do youtube (esta é engraçada mas está a acontecer com alguma frequência).
Tenho algumas duvidas do direito de os passarem (bem deve ter o chapéu da informação fundamental blá bla blá) não sei o que tem haver eu gravar o escritório a tremer colocar no youtube e uma estação utilizar a minha imagem na sua emissão.
Alteraram o discurso, agora já não é o facebook, ou outros ... é redes sociais para não dizerem marcas (pois estas valem umas massas e a publicidade paga-se).

Faz sentido o que escreves Paulo Cesar a coisa foi escrita um bocado ao sabor do que o assunto me trás... mas acho que consegui levantar mais alguma idéia para os mais interessados sobre o assunto... tal como o fizeste sobre o CCTV nos estabelecimentos ou até na rua... o "amigo" google já teve uns problemazitos no street view...

Acho que estou fora do centro do tópico
Dá para alterar o tópico para: A velha questão dos direitos de autor e conexos
Fica a ideia

Nuno S. Ferreira

Acho que o José Costa tocou num tema que muitos ignoram ou pensam que nunca lhes acontecerá e arriscam, mas às vezes as coisas podem correr mal...
Não sou nenhum santo e também já o fiz/faço, mas acho que temos de estar cada vez mais atentos e começar à procura de outras soluções. No que me toca a mim já as estou a analisar.

Só para inteirar o pessoal fica aqui um link que já tinha deixado no fórum (http://www.portugalvideo.com/forum/index.php?topic=4191.msg22623#msg22623) para lerem e tirarem as vossas conclusões:
http://daredreamermag.com/2011/12/07/the-music-licensing-chickens-have-come-home-to-roost-in-wedding-and-event-videography/

Paulo C. Jerónimo

António Cristo:
CitaçãoDá para alterar o tópico para: A velha questão dos direitos de autor e conexos
Fica a ideia

Concordo plenamente, assim esta melhor.
A partir de agora responde pelo tema muito bem sugerido.

cumptos!
PJ