Autorizações de Filmagem na via pública

Iniciado por Rui Martins, 12 / Fevb / 2016, 12:06

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Rui Martins

Boa dia,
Filmar na rua passou a pressupor licença camarária.
Muito se falou sobre a autorização de ocupação da via pública e filmagem com tripés mas não encontro respostas suficientemente elucidativas de quem lida com isto frequentemente.

Segundo o website da Câmara de Lisboa, pressupõe uma taxa administrativa de 397€ + Até 50 m2 – 121, 51 € ...entre outros...por local.

http://www.cm-lisboa.pt/servicos/por-temas/espaco-publico/ocupacoes-temporarias/filmagens-e-sessoes-fotograficas/quanto-custa.

Estou a produzir um trabalho documental em que em que não estou a ganhar actualmente e em que apenas utilizo uma dslr e pouco mais, ou seja, não ocupo muito mais via pública do que um vulgar transeunte. isso quer dizer que não posso filmar na rua em Lisboa sem ter de pagar estas taxas?

e se não tiver essas licenças e o meu trabalho chegar posteriormente à televisão:
- existe a fiscalização posterior?
- quem a faz?
- que coimas são aplicadas?
- A questão afinal é do tripé? como provam que não filmei em cima de outra coisa qualquer, ou estabilizei o vídeo com software?

Obrigado



MPPais

#1
O Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa a compaginar com o que é referido no site que o nosso Companheiro indica, permite-nos obter algumas pistas legais para algumas respostas:
http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/DOCS/Publicacoes_obrigatorias/Taxas_Precos/Regulamento_Geral_de_Taxas_Precos_e_Outras_Receitas_DR175_08_09_2015.pdf
http://www.cm-lisboa.pt/servicos/por-temas/espaco-publico/ocupacoes-temporarias/ocupacoes-temporarias-do-espaco-publico/o-que
http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/MUNICIPIO/Camara_Municipal/Financas/Taxas_Municipais/TabelaPrecosOutrasReceitasMun2013.pdf
Há muito tempo que se levantava o problema da utilização dos tripés, veja-se, por exemplo:  http://www.dn.pt/arquivo/2008/interior/e-favor-terem-muito-cuidado-com-os-tripes-1003093.html
http://expresso.sapo.pt/blogues/blog_flagrante_deleite/proibido-fotografar=f414982
A questão desenvolve-se em torno da utilização/ocupação de espaço público (áreas de ocupação, por dia e por local a par do estacionamento e ruído). Se assim não fosse, qualquer visitante ou residente em Lisboa teria de pagar para fotografar/filmar com o seu equipamento que transporta e usa sem tripés e sem ocupação de espaço público com tal equipamento. Será? Numa época em que até se paga para pernoitar em Lisboa, infelizmente tudo parece ser possível....
Em tempos noticiámos no Forum a existência da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EDITORES DE VIDEO (A.P.E.V.). Seria interessante enviar-lhe umas mensagens a perguntarem o que já fizeram sobre este assunto.
Aquando de tal notícia, por falta de qualquer resposta, fiquei convencido que não existem Membros que sejam sócios de tal entidade.

Rui Martins

Obrigado pela resposta, bom artigo. A lei dá de facto indícios.
Todos temos uma ideia do que seria ideal, mas gostava no entanto de ter uma ideia da prática, casos que tenham ouvido falar e a vossa opinião sobre o assunto:

Será que é uma lei de papel como tantas, ou será que não vale a pena arriscar?

Será que a sua aplicação se destina à universalidade dos utilizadores ou apenas às grandes produções?

Na prática toda a gente paga este tipo de valores exorbitantes por uma simples autorização de filmagem na via pública? e será que na prática os pequenos documentaristas e produções devem simplesmente evitar a via pública?

A vossa opinião é importante. Obrigado

MPPais

#3
Caro Companheiro:
Compreendo o seu questionamento e não me atrevo a aconselhar que arrisque...não vá o diabo tecê-las.
Apenas lhe posso dar a sugestão: contactar telefonicamente o departamento camarário que indicou na sua questão, expondo concretamente o que pretende fazer. Penso que será o mais seguro e acertado: http://www.cm-lisboa.pt/servicos/atendimento-municipal/iniciativa-lisboa  http://www.cm-lisboa.pt/equipamentos/equipamento/info/iniciativa-lisboa
Como teve oportunidade de ver nos textos acima referidos, existem situações em que a CML dispensa pagamentos e dá contribuições para a realização de filmagens e sessões fotográficas.
Cumprimentos,
MPPais
E.T.: Estranhamente os links indicados nem sempre dão acesso às áreas pretendidas!

Rui Martins

Obrigado pela resposta.
Conheço a legislação e as excepções apoios a produtoras, nada fala de particulares.

Obrigado de qualquer forma.
Cumprimentos

MPPais

#5
Em contato pessoal com um responsável do Departamento da C.M.L. que trata destes assuntos foi-me referido:
1.Que o regulamento existente era muito antigo e que iria ser alterado. Não me foi indicada a data previsível;
2.Que a Polícia Municipal e a Fiscalização receberam instruções para não interferirem com os video amadores (será pelo boom de turistas?).
O que supra refiro foi o que me foi indicado. Se tal está a ser rigorosamente observado...é algo a que não posso dar resposta.
Apenas posso referir que fiz um Blu-ray, com a duração de cerca de 2 horas, sobre os Miradouros de Lisboa e não fui interpelado por qualquer entidade fiscalizadora.
Sorte ou consequência de tal recomendação?

N.B.: Todos os aspetos aqui abordados apenas se reportam à C.M.L., quanto aos amadores, pelo que os Membros e Utilizadores devem procurar  saber, discretamente (não indo levantar problemas e ensinar ideias...), como é que esta situação é gerida/regulamentada nas áreas em que pretendam intervir, pese embora a convicção que tal não se verificará na generalidade dos demais Municípios do País.
Atente-se que estamos apenas a falar duma simples filmagem amadora e não de condicionamentos de trânsito, estacionamento, ocupação de espaço por instalações técnicas necessárias, figurantes na via pública, etc..
N.B.:
É importante não confundir assuntos: aqui falámos do aspecto administrativo da ocupação de espaço /via pública. Coisa diferente é a matéria do Direito no plano da obtenção de imagens (vídeo e fotografia) mesmo em espaços públicos.
No Forum existe diversificada matéria dedicada a este assunto

Rui Martins

Obrigado mais uma vez, é informação importante.
No caso referido, embora não seja pessoa coletiva, nem tenha grande ocupação do espaço público, o final a que se destina não é amador mas sim o do circuito de festivais de cinema e talvez televisão, sendo a preocupação principal preocupação a fiscalização posterior.
Obrigado

MPPais

#7
Caro Companheiro:
Percebo perfeitamente a sua preocupação que é lógica.
A fiscalização à posterior é sempre um risco que corre.
Mas, mais importante de tudo, è a situação de flagrante delito, com o auto de ocorrência e elementos probatórios ali constantes, que nem sempre,numa fiscalização à posterior se conseguem materialmente comprovar.
Melhores cumprimentos do,
MPPais

Rui Martins

Muito obrigado pelo seu parecer e por todas as informações.
Uma boa semana para si.